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	<title>Juliana Nóbrega, Autor em Tecnoveste</title>
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	<description>Notícias de tecnologia, ciência, empreendedorismo e cultura digital</description>
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	<title>Juliana Nóbrega, Autor em Tecnoveste</title>
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		<title>Entenda e defenda-se do Golpe de chip swap e a clonagem de WhatsApp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2020 13:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aplicativos, Programas & Aplicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Frequentemente nos deparamos com reportagens sobre casos de pessoas que tiveram suas contas do WhatsApp clonadas por estelionatários que, quase sempre, se passam pela vítima e conseguem dinheiro de familiares e amigos. O golpe acontece por meio do chip swap. É quando o estelionatário consegue na empresa de telefonia a configuração de um novo chip [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Frequentemente nos deparamos com reportagens sobre casos de pessoas que tiveram suas contas do WhatsApp clonadas por estelionatários que, quase sempre, se passam pela vítima e conseguem dinheiro de familiares e amigos.</p>
<p>O golpe acontece por meio do <i>chip swap</i>. É quando o estelionatário consegue na empresa de telefonia a configuração de um novo chip com confirmação de dados pessoais da vítima o que denota a falta de um bom nível de segurança destas empresas. Quanto aos dados pessoais da vítima o estelionatário pode ter obtido pela compra ilegal de uma base de dados ou ele mesmo tenha conseguido de uma invasão. É possível ainda levantar a hipótese de que algum funcionário da empresa de telefonia tenha participação no prática deste crime.</p>
<p>Já temos precedentes judiciais no Brasil que responsabilizam as empresas de telefonia sob o fundamento da falta de mecanismos de segurança para evitar ações como esta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (processo nº 0712048-66.2019.8.07.0016) condenou a Vivo à reparação de danos morais e materiais pelos prejuízos causados. Afastou a responsabilidade do Facebook alegando que, tecnicamente, o sistema do WhatsApp funcionou normalmente quando o novo chip já estava habilitado em novo aparelho de celular.</p>
<blockquote><p>A empresa de telefonia é a única com capacidade técnica de bloquear e transferir os dados da linha do cliente para outro chip, a revelar que o golpe ocorreu em razão da falha no seu sistema. Destaca-se que mesmo tratando-se de terceiro estelionatário que realizou a operação fraudulenta, isso somente demonstra a existência de falha no sistema de segurança da empresa de telefonia.</p></blockquote>
<p>Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1105778-06.2018.8.26.0100) condenou a Claro em R$ 20.000,00 por danos morais em favor de cliente que teve o seu chip clonado duas vezes. Assim que a cliente percebeu que havia problemas no sinal do primeiro chip, ligou para a empresa que a orientou a cadastrar um segundo chip e que posteriormente foi igualmente clonado. Um terceiro chip foi adquirido com nova linha e os chips anteriores não foram cancelados e os estelionatários não persistiram na aplicação dos golpes.</p>
<p>Logo, fique atento(a) ao funcionamento da sua linha de celular. Caso perceba que ela ficou sem sinal repentinamente contate a operadora para tomar as providências. Caso não seja solucionado, procure imediatamente um(a) Advogado(a) especialista em Direito Digital para auxiliá-lo(a) no caso.</p>
<p>Com a proximidade da vigência da Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) esperamos todos que as empresas de telefonia reforcem a segurança das informações dos seus clientes e do seus sistemas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Referências:</strong></p>
<p>José Antônio Milagre</p>
<ul>
<li><a href="https://www.youtube.com/watch?v=vJfn90aCl9I">Vítimas de Sim Swap e Clonagem de WhatsApp tem direito a indenização. Saiba como!</a></li>
<li><a href="https://www.youtube.com/watch?v=rJ4Yps5x4y0">Novo golpe Chip Swap e WhatsApp clone contra Vendedores do MercadoLivre: Cuidados e como se proteger</a></li>
</ul>
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		<title>Direito &#038; Tecnologia: retrospectiva 2019 e perspectivas para 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Dec 2019 13:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ciência e Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
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		<category><![CDATA[advocacia 4.0]]></category>
		<category><![CDATA[curso de dirieto]]></category>
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		<category><![CDATA[perspectiva para 2020]]></category>
		<category><![CDATA[retrospectiva 2019]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Que a tecnologia está impactando em diversas profissões isso não é novidade pra ninguém. Quase que diariamente nos deparamos com matérias abordando o futuro das profissões e as profissões que surgirão no futuro em detrimento deste impacto. No Direito não poderia ser diferente. Esta é a área que mais sofre impactos da tecnologia e que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Que a tecnologia está impactando em diversas profissões isso não é novidade pra ninguém. Quase que diariamente nos deparamos com matérias abordando o futuro das profissões e as profissões que surgirão no futuro em detrimento deste impacto. No Direito não poderia ser diferente. Esta é a área que mais sofre impactos da tecnologia e que a grande maioria dos profissionais ainda não entenderam, não aceitam ou não acreditam que tal situação poderá mudar o exercício da profissão.</p>
<p>Tal pensamento mais fechado decorre da falência na educação brasileira em todos os seus níveis de escolaridade. Os alunos ingressam no mercado de trabalho sem habilidades que os auxiliem a se reinventarem na profissão escolhida ou numa possível transição de carreira.</p>
<p>Segundo informações do próprio <a href="http://emec.mec.gov.br/" class="broken_link">Ministério da Educação</a> (MEC) há no Brasil 1767 cursos de Direito e a <a href="https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados">Ordem dos Advogados do Brasil</a> (OAB) já registra pouco mais de 1,1 milhão de Advogados(as) no país, um número que representa cerca de 0,5% da população brasileira atualmente. A OAB continua na empreitada contra o MEC via ações judiciais para impedir que novos cursos sejam abertos e, apenas neste ano, realizou em Brasília debate sobre a qualidade do ensino jurídico. Mas não é suficiente. Gestão de escritório, finanças e contabilidade, empreendedorismo, inteligência emocional e tecnologia são alguns dos temas que faltam na grade curricular dos cursos de Direito não só do Brasil, mas de diversas universidades estrangeiras.</p>
<p>Neste 2019 a <a href="https://www.ab2l.org.br/radar-lawtechs/" class="broken_link">Associação Brasileira de Law Techs e Legaltechs</a> (AB2L) já registrou em seu radar cerca de 140 startups de base tecnológica para resolver dores do mundo jurídico seja em escritórios e departamentos jurídicos, seja em órgãos públicos. Em 2017 haviam apenas 51 startups o que demonstra um aumento de cerca de 63,5% em dois anos. São startups que buscam soluções para gestão de processos e de escritórios, extração de dados do setor público, resolução de conflitos online, jurimetria, conexão entre profissionais, entre outras.</p>
<div id="attachment_18010" style="width: 1904px" class="wp-caption alignnone"><a href="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?ssl=1"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-18010" class="wp-image-18010 size-full" src="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?resize=1894%2C922&#038;ssl=1" alt="" width="1894" height="922" srcset="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?w=1894&amp;ssl=1 1894w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?resize=300%2C146&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?resize=768%2C374&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Radar-AB2L-v1-Outubro-2017.png?resize=1024%2C498&amp;ssl=1 1024w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a><p id="caption-attachment-18010" class="wp-caption-text">Radar AB2L de 2017</p></div>
<div id="attachment_18009" style="width: 1344px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-18009" class="wp-image-18009 size-full" src="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?resize=1334%2C728&#038;ssl=1" alt="" width="1334" height="728" srcset="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?w=1334&amp;ssl=1 1334w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?resize=300%2C164&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?resize=768%2C419&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2019/12/lawtecs_site-1-3-1.jpg?resize=1024%2C559&amp;ssl=1 1024w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a><p id="caption-attachment-18009" class="wp-caption-text">Radar AB2L atualizado em nov/2019</p></div>
<p>Dentre as tecnologias desenvolvidas por algumas destas startups destacamos o uso de inteligência artificial, ciência de dados e estatística para a elaboração de peças processuais, principalmente de demandas repetitivas nas quais os fatos e a fundamentação são praticamente os mesmos em substituição ao famoso copia e cola. Além da elaboração de peças processuais é possível ainda predizer resultados de demandas judiciais com base nas decisões dos Tribunais o que torna a tecnologia uma aliada estratégica para o escritório ou departamento jurídico para formação do próprio <em>business intelligence</em>.</p>
<p>Para 2020 a <a href="https://www.aurum.com.br/blog/tecnologia-no-direito/" class="broken_link">Aurum</a> e o escritório <a href="https://www.fauthsarandy.adv.br/blog/tendencias-do-setor-juridico-para-2020/">Fauth &amp; Sarandy Advogados</a> preveem não apenas tecnologias, mas habilidades e inovações que serão exigidas do profissional jurista em detrimento das transformações que a sociedade e a nova economia estão passando. São elas:</p>
<ul>
<li>Habilidade para readaptação frente às mudanças ou para uma transição de carreira;</li>
<li>Ter espírito colaborativo entre o time;</li>
<li>Pessoas são mais importantes que tecnologia;</li>
<li>Respeitar o tempo de cada profissional com empatia;</li>
<li>Ter mais humanidade &#8211; a máquina não consegue desenvolvê-la;</li>
<li>Cibersegurança para privacidade e proteção de dados;</li>
<li>Inteligência artificial para alcançar melhores resultados;</li>
<li>Blockchain no setor público;</li>
<li>Compliance &amp; Governança;</li>
</ul>
<p>Perceba que a tendência da tecnologia no mundo do Direito é substituir tarefas que possibilitam a automação por uma máquina deixando o profissional mais livre para tomar decisões mais estratégicas. Se a OAB e o MEC voltarem seus olhares para as transformações que as profissões jurídicas estão passando conseguirão realizar mudanças mais significativas no ensino e na formação dos profissionais.</p>
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		<title>A recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Dec 2019 13:01:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cripto-Moeda & Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conhecido como &#8220;Rei do Bitcoin&#8221;, Claudio Oliveira, fundou em 2018 o Grupo Bitcoin Banco (GBB), adquirindo plataformas que negociação de criptomoedas que, segundo ele, em março de 2019 havia feito receita superior a R$ 180 milhões com as taxas cobradas da movimentação do GBB e que a NegocieCoins tinha o maior volume de transações em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Conhecido como &#8220;Rei do Bitcoin&#8221;, Claudio Oliveira, fundou em 2018 o Grupo Bitcoin Banco (GBB), adquirindo plataformas que negociação de criptomoedas que, segundo ele, em março de 2019 havia feito receita superior a R$ 180 milhões com as taxas cobradas da movimentação do GBB e que a NegocieCoins tinha o maior volume de transações em criptomoedas do mundo &#8211; US$ 900 milhões ao dia em abril.</p>
<p>Em maio de 2019 o GBB iniciou a sua jornada no Judiciário e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando investidores da sua plataforma não conseguiam sacar os valores investidos nem em criptomoedas e nem em reais. O GBB alegou na época que o motivo para o insucesso nos saques foi devido a uma suposta falha de segurança no sistema que o levou a suspender os sistemas NegocieCoins e TemBTC até a regularização e que geraram dívidas de até R$ 50 milhões, segundo a empresa.</p>
<p>Durante a jornada bens pessoais do Claudio Oliveira foram bloqueados, acordos extrajudiciais não foram cumpridos e a CVM determinou a suspensão das atividades da empresa por identificar irregularidades nos contratos de investimentos coletivos no mercado de valores mobiliários no dia 01/10/2019. A última é que o seu pedido de recuperação judicial protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba (processo nº 0015989-91.2019.8.16.0185) no dia 04/11/2019 e deferido no dia 27/11/2019 (<a href="https://portal.tjpr.jus.br/e-dj/publico/diario/baixar.do?tjpr.url.crypto=aee900b1503e388a5aa4ef22398087e31772d2855b57a12ec00ed3382c4c4543#page=231">link do Diário Oficial</a>).</p>
<p>Para quem possui investimentos no Grupo Bitcoin Banco é importante buscar auxílio jurídico especializado no mercado de criptoativos e em recuperação de empresas, uma vez que é um mercado muito especializado e que as circunstâncias que levaram a empresa ao pedido de recuperação judicial inédito no Brasil que poderá levar a desfechos diversos de outros processos de recuperação judicial que já chegaram ao Judiciário do país.</p>
<p><strong>Referências</strong></p>
<p>BRASIL. Deliberação CVM 830. In: <em>Comissão de Valores Mobiliários</em>. 1º out. 2019. Disponível em: &lt;http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli830.html&gt;. Acesso em: 24 dez. 2019.</p>
<p>GREGÓRIO, Rafael; VALENTI, Graziella. In: <em>Econômico Valor</em>. 18 ago. 2019. Disponível em: &lt;https://www.valor.com.br/financas/6395739/rei-do-bitcoin-tem-bens-pessoais-penhorados&gt;. Acesso em 24 dez. 2019.</p>
<p>LUGARINI, Bruno. Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco. In <em>Webitcoin</em>. 27 nov. 2019. Disponível em: &lt;https://webitcoin.com.br/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-do-grupo-bitcoin-banco-27-nov/&gt;. Acesso em: 24 dez. 2019.</p>
<p>MARTINS, Lucas Gabriel. Empresa do &#8220;rei do bitcoin&#8221; suspende sites de negociação de criptomoedas. In: <em>Uol</em>. 02 set. 2019. Disponível em: &lt;https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/02/grupo-bitcoin-banco-suspende-plataformas-de-negociacao-criptomoedas.htm&gt;. Acesso em 24 dez. 2019.</p>
<p>TOLLOTI, Rodrigo. &#8220;Rei do Bitcoin&#8221; tem bens bloqueados e escancara crise do Grupo Bitcoin Banco. In: <em>Infomoney</em>. 19 ago. 2019. Disponível em: &lt;https://www.infomoney.com.br/onde-investir/rei-do-bitcoin-tem-bens-bloqueados-e-escancara-crise-do-grupo-bitcoin-banco/&gt;. Acesso em: 24 dez. 2019.</p>
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		<title>Entenda quais são e como funcionam os crimes financeiros com criptomoedas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2019 18:42:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cripto-Moeda & Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o crescimento exponencial do mercado de criptoativos cresce também o número de crimes financeiros como pirâmide financeira e esquema “Ponzi”. ⠀ Quando falamos em pirâmides financeiras as pessoas costumam confundí-las com o marketing multinível. Para a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) enquanto no marketing multinível a remuneração é pela venda dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o crescimento exponencial do mercado de criptoativos cresce também o número de crimes financeiros como pirâmide financeira e esquema “Ponzi”.<br />
⠀<br />
Quando falamos em pirâmides financeiras as pessoas costumam confundí-las com o marketing multinível. Para a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) enquanto no marketing multinível a remuneração é pela venda dos produtos <strong>E</strong> pelo crescimento da sua rede de relacionamento com o próprio time de vendedores e, é uma operação legal, na pirâmide financeira a remuneração é quase que exclusivamente pela indicação da rede de relacionamento porque nesta há poucos ou nenhum produto fisicamente comercializado, além da promessa de ganhos absurdamente altos.</p>
<p>Um exemplo de pirâmide financeira com criptoativos que podemos citar é a <a href="https://livecoins.com.br/justica-americana-prende-3-por-piramide-com-criptomoedas-que-movimentou-r-3-bi/">Bitclub que arrecadou US $ 722 milhões (R$ 2.9 bi) e a Justiça Americana determinou a prisão de três homens</a>. Atualmente a <a href="https://www.sunoresearch.com.br/noticias/cvm-investiga-investimento-bitcoin-piramide-fianceira/">Investimento Bitcoin está sob investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por suspeita de pirâmide financeira</a>.</p>
<p>No esquema Ponzi também há a promessa de ganhos altíssimos, mas, diferente do que acontece na pirâmide financeira, não há constituição de rede. Há a entrega de determinado valor para um operador que promete a rentabilidade alta, mas os lucros são utilizados para pagar novos recursos. Por não haver entrada de novos recursos ocorre atrasos nos pagamentos até que se torna insustentável a sua manutenção.</p>
<p>Um exemplo de esquema ponzi com uso de criptoativos é a PlusToken, empresa chinesa apontada como a responsável pela queda da cotação do bitcoin. Ela foi capaz de desviar, pelo menos, US$ 2 bilhões em criptomoedas. (<a href="https://webitcoin.com.br/esquema-ponzi-chines-pode-ser-culpado-pela-queda-do-bitcoin-16-dez/">Simone Gondim, Webitcoin</a>)<br />
⠀<br />
Até o momento nem a <a href="https://www.abevd.org.br/abevd-publica-comunicado-oficial-sobre-transacao-de-criptomoedas-pelo-sistema-de-marketing-multinivel/" class="broken_link">ABEVD</a> e nem a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) autorizaram ou possuem registro de empresas que operam legalmente com criptoativos nem no marketing multinível e nem em operações de valores mobiliários. Ambos já publicaram notas oficiais sobre o assunto com instruções de como se prevenir de empresas que se posicionam como operadoras de criptoativos.</p>
<p>Logo, NÃO EXISTEM EMPRESAS LEGALIZADAS PARA OPERAR CRIPTOATIVOS NO MARKETING MULTINÍVEL. A busca pela rentabilidade alta sem muito esforço têm feito muitas vítimas. Não seja uma delas.</p>
<p>Caso desconfie do investimento realizado, procure um(a) Advogado(a) especialista no assunto para que minimize ao máximo os riscos. Empresas como estas costumam &#8220;esconder&#8221; seu patrimônio em nome de familiares ou terceiros na tentativa de burlar uma execução e o consequente bloqueio de bens.</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/entenda-quais-sao-e-como-funcionam-os-crimes-financeiros-com-criptomoedas-blockchain/">Entenda quais são e como funcionam os crimes financeiros com criptomoedas</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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		<title>Relação de trabalho no mercado da &#8220;uberização&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Dec 2019 13:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aplicativos, Programas & Aplicações]]></category>
		<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Startups e Investimentos]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[uberização]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mais uma sentença de primeira instância foi reconhecido o vínculo trabalhista entre o aplicativo de serviço de entrega e o motoboy. Desta vez foi com a empresa Loggi que na decisão de primeiro grau a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa contrate todos os motoboys cadastros no país no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em mais uma sentença de primeira instância foi reconhecido o vínculo trabalhista entre o aplicativo de serviço de entrega e o motoboy. Desta vez foi com a empresa Loggi que na decisão de primeiro grau a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa contrate todos os motoboys cadastros no país no regime da CLT. Da decisão ainda cabe recurso para o TRT.</p>
<p>Esta não é a primeira decisão neste sentido. Outras Varas do Trabalho brasileiras e alguns TRTs já decidiram no mesmo sentido.</p>
<p>Afinal de contas: existe ou não relação de trabalho no mercado da &#8220;uberização&#8221;?</p>
<p>Para responder a esta pergunta precisamos buscar os conceitos básicos de relação de trabalho e relação de emprego trazidos pela própria CLT. Para Maurício Godinho Delgado relação de trabalho é “toda relação jurídica caracterizada por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano”. Assim, a relação de trabalho corresponde a toda e qualquer forma de contratação da energia de trabalho humano que seja admissível pela norma vigente.</p>
<p>Existem diversas modalidades de relação de trabalho, mas vamos nos concentrar aqui em duas delas: <strong>relação de emprego</strong> e <strong>trabalho autônomo</strong>.</p>
<p>Relação de trabalho e relação de emprego se <strong>diferenciam</strong>. A <strong>relação de trabalho é gênero</strong> (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a <strong>relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie</strong>. Por este motivo, toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. <strong>Relação de emprego é o vínculo de trabalho humano sob subordinação de um empregador</strong>.</p>
<p>Para que a relação de emprego seja caracterizada é importante a presença dos seguintes <strong>requisitos </strong>previstos no art. 3º, da CLT:</p>
<ul>
<li><strong>Trabalho prestado por pessoa física</strong>: só a pessoa natural pode ser empregada, do que decorre que pessoa jurídica não será, em nenhuma hipótese, empregada. Pode até ser contratada para prestar serviços a outra empresa ou mesmo a uma pessoa física, mas este serviço será prestado por humanos que laboram em nome da empresa contratada.</li>
<li><strong>Pessoalidade</strong>: o empregador contrata o empregado para que este lhe preste serviços pessoalmente, sendo vedado ao empregado se fazer substituir por outro, exceto em caráter esporádico, e ainda assim em aquiescência do empregador.</li>
<li><strong>Não eventualidade ou permanência ou habitualidade</strong>: o trabalhador eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.
<ul>
<li>Elementos caracterizadores da não eventualidade
<ul>
<li>Trabalha de forma repetida: a não eventualidade pressupõe repetição do serviço, com previsão de repetibilidade futura. Isso quer dizer que o empregado não precisa trabalhar eventualmente (todos os dias), mas deve a atividade se repetir naturalmente junto ao tomador dos serviços para que possa ser considerada não eventual.</li>
<li>Nas atividades permanentes do tomador: ainda que o trabalho se dê por curto período determinado, será não eventual se ocorrer em atividade que possui caráter permanente na dinâmica da empresa.</li>
<li>Fixado juridicamente: o trabalhador labora para um empregador que manipula sua energia de trabalho, ocorrendo, então, a fixação jurídica do trabalhador ao empregador. Estabelece-se entre trabalhador e tomador um compromisso consubstanciado no contrato de trabalho. Esta fixação jurídica ocorre sempre que este não entrega sua energia de trabalho ao tomador dos serviços.</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Onerosidade</strong>: se de um lado a obrigação principal do empregado é fornecer sua força de trabalho, do outro a obrigação principal do empregador é remunerar o empregado pelos serviços prestados. Assim, a relação de emprego pressupõe a onerosidade da prestação, sob a forma de remuneração pelos serviços. Quando não presente, haverá uma relação de trabalho: a voluntária. O não recebimento de salários por mora ou inadimplemento do empregador não descaracteriza o caráter oneroso do ajuste, pois estará presente a intenção econômica ou onerosa. Da mesma forma, não resta qualquer dúvida de que um trabalhador reduzido à condição análoga à de escravo e que não tenha recebido salários também presta serviços de natureza onerosa.</li>
<li><strong>Subordinação</strong>: Constitui o grande elemento diferenciador entre a relação de emprego e as demais relações de trabalho. A subordinação existente entre empregado e empregador é jurídica, tendo em vista que decorre do contrato de trabalho estabelecido entre ambos e a sua contraposição é a autonomia.
<ul>
<li>Quem é subordinado não trabalha por conta própria.</li>
<li>A submissão a horário e o controle direito do cumprimento de ordens não sejam imprescindíveis ao reconhecimento da subordinação, é importante mencionar que tais fatos não deixam de representar indícios fortes da existência de subordinação jurídica, o que muitas vezes será fundamental para identificar a existência de relação de emprego. Com efeito, a submissão a controle de horário, o recebimento de ordens pelo empregado e a direção do empregador quanto ao modo de produção configuram indícios relevantes para a caracterização da subordinação.</li>
<li>Dimensões da subordinação
<ul>
<li>Clássica: ordens diretas do tomador ao trabalhador.</li>
<li>Objetiva: o trabalhador se integra aos fins e objetivos do empreendimento.</li>
<li>Estrutural: o trabalhador se insere na dinâmica (estrutura) do tomador de serviços.</li>
<li>Alteridade: significa que o empregado trabalha por conta alheia, o que implica que ele não corre o risco do negócio. Se não houver alteridade, haverá autonomia, e, logo, mera relação de trabalho.</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>Já o <strong>trabalho autônomo</strong> conceitua-se legalmente como sendo a “pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não” (art. 12, V, <em>h</em>, da Lei 8.212/1991). É a modalidade de relação de trabalho em que <strong>não há subordinação jurídica entre o trabalhador e o tomador de seus serviços</strong>. Em geral, o tomador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porem se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida.</p>
<p>Feitas estas considerações podemos defender a tese de que <strong>NÃO HÁ VÍNCULO EMPREGATÍCIO</strong> nem no mercado no mercado da “uberização”. O TST já decidiu em dois processos distintos no mesmo sentindo.</p>
<blockquote><p>&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA &#8211; DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. A teor do art. 896, § 9º, da CLT, nas decisões apreciadas sob o rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista está limitado à contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e à violação direta à Constituição Federal. Interposto à deriva dos requisitos ali traçados, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido&#8221; (AIRR-10771-28.2018.5.03.0186, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 22/11/2019).</p>
<p>&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA APLICATIVO CABIFY. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que havia enorme autonomia na prestação de serviços do reclamante, incompatível com a existência de vínculo de emprego, concluindo que o recorrente não estava sujeito a um efetivo poder diretivo exercido pela reclamada, desempenhando suas atividades com autonomia e conforme sua conveniência. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os arts. 2º, 3º e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido &#8221; (AIRR-1002011-63.2017.5.02.0048, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 25/10/2019).</p></blockquote>
<p>Os contratos existentes no mercado da &#8220;uberização&#8221; dizem respeito a contratos semelhantes aos contratos de franquia, nos quais a pessoa física que deseja empreender por conta própria cadastra-se em uma empresa de venda direta com a contraprestação em favor da empresa de royalties pelo direito de vender os produtos no seu território de atuação. O que o diferencia da venda direta é que aqui não há oferta de produtos, mas sim de serviços.</p>
<p>No mercado da &#8220;uberização&#8221; haverá a subordinação da empresa para com o vendedor ou prestador do serviço. Semelhante no que ocorre nos contratos de franquia, haverá regras de conduta mínimas exigidas pelas empresas para que haja respeito à sua marca e seus valores que está sendo franqueada.</p>
<p>Observe que prestadores de serviços fazem seu próprio horário, estabelecem suas próprias metas, gere seu próprio negócio sem qualquer interferência da empresa neste plano de atuação.</p>
<p>Logo, se você está pensando em empreender e abrir sua startup que atue neste mercado, fique atento quanto à insegurança jurídica das decisões judiciais da Justiça do Trabalho. Apesar das decisões acima destacadas, o TST ainda não se aprofundou no tema. Logo, não deixe de contratar um bom advogado(a) especialista em <em>compliance</em> para que não tenha problemas jurídicos.</p>
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		<title>Os riscos pela falta de um compliance digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Dec 2019 13:30:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar de não está ainda em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais promulgada no Brasil, o programa de integridade é imprescindível em empresas brasileiras já que a General Data Protection Regulation (GDPR), o Marco Civil da Internet (MCI) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão em vigor e poderão ser [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar de não está ainda em vigor a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm" class="broken_link">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</a> promulgada no Brasil, o programa de integridade é imprescindível em empresas brasileiras já que a <a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1528874672298&amp;uri=CELEX%3A32016R0679">General Data Protection Regulation (GDPR)</a>, o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm" class="broken_link">Marco Civil da Internet (MCI)</a> e o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm" class="broken_link">Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a> estão em vigor e poderão ser utilizados para aplicação de sanções pesadas contra empresas que não possuem um programa de integridade digital.</p>
<p>A IBM publica anualmente pesquisa em parceria com o Instituto Ponemon sobre o panorama da cibersegurança nas empresas brasileiras para proteção dos dados pessoais desde a sua coleta até o seu descarte. Em <a href="https://www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/empresas-brasileiras-perdem-com-vazamento-de-dados/" class="broken_link">2017</a> o estudo concluiu que as empresas brasileiras perdem mais R$ 4,7 milhões com vazamento de dados, principalmente por ataques maliciosos. No estudo de <a href="https://www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/estudo-ibm-gastos-com-violacoes-de-dados-caem-no-brasil/" class="broken_link">2018</a> a IBM e o Instituto Ponemon identificou que os gastos com os vazamentos de dados caíram, mas o Brasil ainda é o país mais propenso a ataques cibernéticos e que o custo médio de uma violação de dados global é de US$ 3,86 milhões. Já em 2019 o estudo apontou que o custo médio de um ataque cibernético é de US$ 3,92 milhões.</p>
<blockquote><p>As consequências financeiras de uma violação de dados podem ser maiores para pequenas e médias empresas. No estudo, organizações com menos de 500 funcionários sofreram perdas de mais de US$ 2,5 milhões em média – um montante potencialmente devastador, pois o faturamento destas está em torno de US$ 50 milhões ou menos em receita anual. (<a href="https://www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/estudo-mostra-que-ataques-ciberneticos-custam-us-135-milhao-em-media-para-empresas-no-brasil/" class="broken_link">IBM COMUNICA, 2019</a>)</p></blockquote>
<p>Os últimos dois estudos da publicados pela IBM demonstram que cerca de <a href="https://www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/estudo-da-ibm-aponta-que-96-dos-brasileiros-acreditam-que-as-empresas-nao-protegem-seus-dados-pessoaisestudo-da-ibm-aponta-que-96-dos-brasileiros-acreditam-que-as-empresas-nao-protegem-seus-dados-pess/" class="broken_link">96% os brasileiros não confiam que as empresas fazem a proteção de seus dados pessoais corretamente</a> e que <a href="https://www.ibm.com/blogs/ibm-comunica/estudo-global-da-ibm-aponta-que-77-das-organizacoes-nao-tem-um-plano-de-resposta-a-incidentes-de-seguranca-cibernetica/" class="broken_link">77% das organizações a nível mundial não possuem um plano de resposta aos incidentes com vazamento de dados</a>.</p>
<p>Semanalmente temos visto na imprensa notícias sobre vazamento de dados pessoais envolvendo empresas dos mais variados setores da economia e com multas que ultrapassam os R$ 200 milhões: serviços (Uber), TIC (Vivo, Claro, Google e Facebook), financeiro (Banco Inter e Banco Ban), saúde (Unimed) e até órgãos públicos como foi o caso do DETRAN-RN.</p>
<p>Ter uma boa governança de TI trabalhando em conjunto com uma assessoria jurídica poderá minimizar os riscos de um ataque cibernético e o valor das multas. Isenção total delas não é possível primeiro porque qualquer equipamento conectado à internet é passível de ataque e segundo porque as legislações aplicáveis preveem a responsabilidade solidária pelos danos causados às vítimas que, em sua grande maioria, passa da casa das centenas de milhões.</p>
<p>É importante que as empresas estejam atentas às legislações que estão em vigor atualmente e não ater-se exclusivamente à Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em agosto de 2020. Como dissemos no início do texto, a GDPR, o MCI e o CDC poderão ser aplicados às empresas de acordo com o caso concreto.</p>
<p>O CDC prevê detenções que podem chegar a 1 ano ou o pagamento de multa e, dependendo da gravidade, a proibição do exercício das atividades. O MCI prevê como sanções multa de até 10% do faturamento anual do exercício anterior, a suspensão temporária e a proibição das atividades da empresa. A GDPR prevê a aplicação de multa de até 20 milhões EUR ou de até 4% sobre o faturamento anual do exercício anterior, bem como as sanções previstas na legislação do Estado-Membro onde ocorreu o vazamento.</p>
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		<title>Plano Nacional de IoT do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Nov 2019 13:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Internet das Coisas]]></category>
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		<category><![CDATA[decreto 9854]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estamos cada vez mais conectados a objetos. Geladeiras que detectam a falta de comida, assistentes pessoais em celulares que organizam os nossos compromissos, carros e aeronaves elétricos, casas que identificam o nível de água nos reservatórios e o consumo dela e da energia elétrica, são alguns exemplos do que já podemos encontrar por aí. Chamamos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/plano-nacional-de-iot-do-brasil/">Plano Nacional de IoT do Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Estamos cada vez mais conectados a objetos. Geladeiras que detectam a falta de comida, assistentes pessoais em celulares que organizam os nossos compromissos, carros e aeronaves elétricos, casas que identificam o nível de água nos reservatórios e o consumo dela e da energia elétrica, são alguns exemplos do que já podemos encontrar por aí. Chamamos todas essas conexões de internet das coisas (IoT). Sendo mais específica conceituamos IoT como a conexão via internet com objetos eletrônicos capazes de armazenar e tratar histórico de dados coletados a partir de sensores.</p>
<p>Um mercado cada vez mais crescente como este (há previsão de que ele movimente até 2020 US$ 30 bilhões) e com capacidade que o Brasil possui de injetar na economia de 50 a 200 bilhões de dólares (<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/plano-nacional-de-internet-das-coisas-mais-um-passo-para-o-desenvolvimento-da-iot-no-brasil-02072019">PEREIRA NETO, <em>et al</em>.</a>), incentivou a formação de grupos de trabalho no Brasil a elaborarem o Plano Nacional de IoT que resultou no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9854.htm" class="broken_link">Decreto nº 9.854/2019</a> que define internet das coisas como sendo uma &#8220;infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade&#8221;.</p>
<p>Importante notar que em ambos os conceitos aqui apresentados foram mencionados o armazenamento de dados o que nos faz lembrar das normas de proteção de dados que precisam ser observadas, principalmente no que diz respeito à segurança no armazenamento dos dados pessoais que venham a ser coletados.</p>
<p>Ainda dentro do conceito de internet das coisas é possível nos depararmos com a possibilidade de duas ou mais máquinas estarem conectadas formando uma rede de coleta, troca, armazenamento e tratamento de dados que serão utilizados para o funcionamento do projeto IoT desenvolvido. Tal rede de comunicação é conhecida como máquina a máquina (M2M) que o Decreto o seguinte conceito: &#8220;redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes&#8221;.</p>
<p>Além de instituir o Plano Nacional, institui a Câmara IoT que acompanhará a implementação do Plano monitorando e avaliando as iniciativas, promovendo e fomentando as parcerias público privadas, discutindo o plano com órgãos e entidades públicas, apoiando e propondo projetos e atuando conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de IoT.</p>
<p>Como objetivos o Plano Nacional deverá buscar a melhoria na qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, promoção de capacitação profissional para geração de empregos na economia digital, o incremento da produtividade e o fomento da competitividade das empresas brasileiras, a busca de parcerias público e privado para a implementação da IoT e, o aumento da integração do País no cenário internacional.</p>
<p>O Decreto ainda prevê as áreas prioritárias (saúde, cidades, indústria e rural) para aplicação das soluções de IoT no âmbito da administração pública como forma de melhorar a prestação dos serviços públicos em termos de eficiência e eficácia. Em quaisquer das áreas o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) já estabeleceu o <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/inovacao/internet-das-coisas/bndes-projetos-piloto-internet-das-coisas/bndes-pilotos-iot-internet-das-coisas/!ut/p/z0/hU67DsIwEPsWhoxRQlUojBUDiIcAsUAWdKShPSi5Qo7X31MQGwg222f7rIxaKuPhgjkwkoey5ivTXifzfm-Qxs1xP1lEet5JZtGg1W1OR7EaKvPbUDfg7ng0qTKWPLsbq-XGZy6s0QdGPtvXJ6ELOjihqT5J4DMcKAiNni5ggZ6I3ck7lhkEaQkDhK-ifHXLCktiChKJhf6Q5Jfgc2h0mvQmuTIVcFF7tvSe-jdb7c3mfk0bDx2-mTE!/">&#8220;BNDES Pilotos IoT&#8221;</a> com base no estudo <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/9cc660de-bb54-408a-a7e9-322f5dbc3f03/Produto+6_Relat%C3%B3rio_Final_Prioriza%C3%A7%C3%A3o_v1_atualizado.pdf?MOD=AJPERES&amp;CVID=m0SUIir">&#8220;Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil&#8221;</a> para aprovação e financiamento de projetos que estejam de acordo com estudos e atendam as áreas prioritárias.</p>
<p>O BNDES Pilotos IoT, desde 2018, financia projetos que preveem prioridades para as cidades, a saúde e o meio rural. Nas cidades projetos de melhoria da mobilidade urbana, da segurança pública e da eficiência energética e saneamento. Na saúde o desenvolvimento de projetos voltados para doenças crônicas, promoção e prevenção com o diagnóstico realizado no local do atendimento e eficiência de gestão de ativos e recursos da saúde. Para o meio rural prevê projetos que beneficiem o uso eficiente de recursos naturais e insumos, uso eficiente de maquinário e a segurança sanitária e o bem-estar animal.</p>
<p>O Plano Nacional de IoT é um importante passo para fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento de tecnologia genuinamente brasileira, uma vez que, em todo o corpo do Decreto demonstra que a administração pública deverá estar sempre aberta às parcerias com o setor privado para o desenvolvimento do país em um mercado que está em ampla expansão.</p>
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		<title>A insegurança jurídica dos investimentos em criptoativos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 13:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cripto-Moeda & Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Startups e Investimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de criptoativos cresce exponencialmente a cada dia no mundo inteiro. Não é à toa que o Fundo Monetário Internacional (FMI), observando as grandes movimentações financeiras envolvendo criptoativos, recomendou que todos os países incluíssem tais movimentações na balança comercial uma vez que o seu grande volume têm influência direta no produto interno bruto do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado de criptoativos cresce exponencialmente a cada dia no mundo inteiro. Não é à toa que o <a href="https://www.imf.org/external/pubs/ft/bop/2019/pdf/Clarification0422.pdf" class="broken_link">Fundo Monetário Internacional (FMI)</a>, observando as grandes movimentações financeiras envolvendo criptoativos, recomendou que todos os países incluíssem tais movimentações na balança comercial uma vez que o seu grande volume têm influência direta no produto interno bruto do país. O <a href="https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticassetorexterno">Banco Central do Brasil (BCB)</a> atendeu à recomendação e o incluiu em nossa balança comercial no qual conclui que o país tem sido importador líquido de criptoativos o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial.</p>
<p>Dado esse crescimento, observa-se que há quem atue neste mercado de forma lícita e há quem atue de forma ilícita. Em quaisquer das situações poderemos nos deparar com a insegurança jurídica na regulamentação dos criptoativos e proteção de quem transaciona monetariamente com uma moeda que tem como principal característica ser descentralizada de um Banco Central e ainda a sua alta volatilidade de preço. Por ser um mercado novo que possui grande vácuo regulatório e que poucos conhecem a tecnologia por trás do funcionamento para gerar um criptoativo (a blockchain) muitos acabam caindo em falsas promessas de ganho alto em um curto espaço de tempo ao investir em criptoativos.</p>
<p>A título de regulação em vigor no Brasil podemos citar três: a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal (RFB); o Ofício-Circular nº 11/2018 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a <a href="http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst555.html">Instrução nº 555/2014</a> também da CVM.</p>
<p>A <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100592">Instrução Normativa nº 1.888/2019</a> institui e disciplina a obrigatoriedade de prestar informações mensais à Receita Federal relativas à toda e quaisquer operações realizadas com moedas virtuais acima de R$ 30 mil a título de imposto de renda, seja pessoa física ou jurídica, sob pena de incorrer em multa e juros.</p>
<p>Já as regulamentações da CVM tratam da possibilidade de fundos de investimentos possuírem em suas carteiras investimentos em criptoativos, com a ressalva de que sejam adquiridas cotas de fundos de investimentos estrangeiros devidamente regulamentados pelo país de sua origem. Nelas as plataformas de negociação (<em>exchange</em>) deverão ser submetidas à supervisão de órgãos reguladores que tenham poderes para coibir práticas de lavagem de dinheiro, por exemplo. Além disso, é de responsabilidade do gestor e administrador do fundo de investimento assegurar que a <em>exchange</em> escolhida atende às exigências legais e regulamentares, bem como a observância de que a moeda virtual que está sendo negociada não representa uma fraude. O Ofício-Circular nº 11/2018 ainda menciona a importância de práticas do <em>compliance </em>na gestão do fundo de investimento como forma de mitigar os riscos inerentes às essas operações.</p>
<blockquote><p>Embora se recomende que os investimentos sejam feitos por meio dessas exchanges, como não há vedação explícita a que os investimentos sejam feitos de outra forma, em razão de seus deveres fiduciários administradores e gestores deverão se assegurar que a estrutura escolhida seja capaz de atender plenamente às exigências legais e regulamentares acima referidas. (<a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-1118.pdf">CVM, 2018</a>)</p></blockquote>
<p>Atualmente no Congresso Nacional, tramita o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196875">Projeto de Lei nº 2.060/2019</a> que tem como objetivo principal combater os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, pirâmides financeiras, operações fraudulentas e outros delitos acrescentando o art. 292-A ao Código Penal no Capítulo &#8220;Moeda Falsa&#8221; onde há previsão de outros delitos relacionados às transações financeiras. O PL 2060 ainda propõe modificar a norma que cria e a CVM passando-lhe a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização dos investimentos envolvendo criptoativos.</p>
<p>Ocorre que as regulamentações aqui trazidas não são suficientes para resguardar quem investe ou transaciona neste tipo de ativo financeiro. Tem crescido cada vez mais a prática de pirâmides financeiras e de esquemas ponzi nas quais há a falsa promessa de retorno do valor investido em percentual muito acima do praticado pelo mercado regulamentado. O que faz com que, pessoas que pouco entendem em sobre o funcionamento da blockchain e sobre investimentos financeiros acabam por acreditar nestas empresas. O <a href="https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php" class="broken_link">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no <span class="firstEmenta text-results conteudoEmentaResultado ng-binding">Mandado de Segurança, Nº 70075699157</span></a>, confirma decisão do Juiz de 1º grau quanto ao bloqueio de bens e valores oriundos de esquema identificada como pirâmide financeira com o uso de bitcoins.</p>
<p>Para Felipe Borges, Consultor Financeiro certificado pela CVM, em <a href="https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/devo-investir-em-bitcoin-como-posso-comprar-de-maneira-segura/">reportagem à Exame: </a></p>
<blockquote><p>A moeda já passou de menos de US$ 1 mil para US$ 17 mil em um ano e depois caiu para US$ 3 mil e voltou para US$ 10 mil no ano seguinte. (&#8230;) Eu vejo pirâmides prometendo ganhos de 5% ao mês em Bitcoins e faço um paralelo com Warren Buffett, considerado o melhor investidor do mundo”, comenta Borges. “Ele conseguiu uma rentabilidade média de 17% a 20% ao ano, então como alguém consegue garantir 5% ao mês? Tem alguma coisa errada e é preciso desconfiar, pois o que aparece na tela do site pode não significar nada, diz.</p></blockquote>
<p>Se alguém deseja realizar investimento lícito em criptoativos, é importante que o investidor esteja atento às regulamentações e ao que vem acontecendo no mercado para não ter um prejuízo maior do que o valor que será investido. Entender como funciona a blockchain e ter uma boa assessoria jurídica para a regulamentação e a leitura dos contratos e documentos dos investimentos já é um grande passo para minimizar os riscos do investimento. No caso, por exemplo, do <i>Initial Coin Offering</i> (ICO &#8211; Oferta Inicial de Criptomoedas) que para ser revestido de legalidade no Brasil, a CVM já emitiu comunicados (<a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.html">11/10/2017</a>, <a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171116-1.html">16/11/2017</a> e <a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180307-1.html">07/03/2018</a>) de que as regras e toda a documentação deverá estar nos mesmos moldes de um <em>Initial Public Offering</em> (IPO &#8211; Oferta Pública Inicial de Ações).</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>CALDAS, Rômulo Inácio da Silva. Oferta inicial de “criptomoedas” no Brasil: <i>tokens </i>como valores mobiliários. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). <i>Tecnologia Jurídica &amp; Direito Digital:</i> II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 241-260.</p>
<p>VERÍSSIMO, Levi Borges de Oliveira; PASSOS, João Paulo Apolinário. <i>Blockchain </i>e pregões eletrônicos: análise legal do uso de cadeias distribuídas para coibir fraudes à concorrência. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.) <i>Tecnologia Jurídica &amp; Direito Digital:</i> II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 231-239.</p>
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		<title>Os reflexos jurídicos da Declaração da Liberdade Econômica e da Lei Complementar nº 167/19 no ecossistema das startups</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 13:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Business & E-commerce]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Declaração da Liberdade Econômica é considerada o primeiro passo para a desburocratização do setor privado. Já no seu primeiro artigo a Lei nº 13.874/2019 (antiga MP 881/2019) estatui a Declaração da Liberdade Econômica que estabelecerá normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e que sua interpretação deverá ser [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Declaração da Liberdade Econômica é considerada o primeiro passo para a desburocratização do setor privado. Já no seu primeiro artigo a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm" class="broken_link">Lei nº 13.874/2019 (antiga MP 881/2019)</a> estatui a Declaração da Liberdade Econômica que estabelecerá normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e que sua interpretação deverá ser sempre em favor da liberdade econômica, o respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordem pública que tratem de atividade econômica e sua aplicação deverá ser observada a todos os atos públicos que se relacionem a liberação do exercício da atividade econômica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Isso significa que todos os entes estatais responsáveis por regular e fiscalizar as atividades econômicas no Brasil deverão interpretar suas normas de modo a facilitar o exercício da atividade empresarial.</p>
<p>Até antes da nova lei, sabemos que para abertura de empresa do tipo sociedade limitada, mesmo que para atividades econômicas de baixo risco, levava-se meses para ter o pedido de abertura deferido. Agora, o Estado possui um prazo para responder ao pedido. Findo esse prazo sem resposta expressa do Estado, será considerado deferimento tácito do pedido de registro da empresa, ressalvadas as hipóteses previstas na lei. Em outras palavras, o silêncio do Estado será considerado como aprovação para a abertura da empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, ela sozinha não é capaz de facilitar e estimular o desenvolvimento de startups. Além do Código Civil, da Lei das Sociedades Anônimas e da legislação tributária, precisamos observar as alterações na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp167.htm" class="broken_link">Lei Complementar nº 123/2006 trazidas pela Lei Complementar nº 167/2019</a>.</p>
<p>A LC 167/2019 trouxe tratamento jurídico diferenciado prevendo o regime tributário do Inova Simples que é de grande importância para o ecossistema das startups não só porque ela definiu corretamente uma startup, mas porque o seu regramento está de acordo com a dinâmica do mundo das startups.</p>
<p>Para quem ainda não compreende, startup não é um tipo societário de empresa como é a limitada e a sociedade anônima. Startup é uma empresa que possui um modelo de negócios que nasce para resolver uma dor da sociedade, em condições de extrema incerteza, possui crescimento (escala) muito rápido do seu produto/serviço a um custo muito baixo. Para que ela consiga escalar rapidamente precisa lançar no mercado o que chamamos de MVP que é o produto mínimo viável. O MVP é como um &#8220;protótipo&#8221; que precisa ser lançado no mercado para que os seus potenciais clientes usem e validem (aprovem) seu produto/serviço. Quando o produto/serviço é validado (possui boa aceitação no mercado) após meses testando ela sobe na sua escala de crescimento de forma exponencial com custos muito baixos formando um curva de crescimento que chamamos de &#8220;curva do cotovelo&#8221;.</p>
<p>Quando a LC 167/2019 instituiu o Inova Simples possibilitou que esse MVP fosse testado até sua validação sem custos tributários, sem a necessidade de aguardar alvará do órgão público e sem outras formalizações da empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É possível perceber que essas empresas são bem dinâmicas. Por assim serem, elas costumam nascer nas casas dos próprios fundadores ou em ambientes de trabalho compartilhados como os coworkings e sem horários fixos de trabalho como tradicionalmente conhecemos. Logo, para esses pequenos negócios de baixo risco, a previsão da liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda faz muito sentido.</p>
<p>Outras mudanças trazidas pela LC 167/2019 se destacam:</p>
<ul>
<li>Imunidade burocrática para inovar &#8211; startups não necessitarão de alvará de funcionamento e outras burocracias para testar seus produtos.</li>
<li>Estabelecimento da necessidade de impactos regulatórios ante as novas formas de economia praticadas no mundo como forma de facilitar e atender as novas demandas da sociedade. Citamos como exemplo o que aconteceu com os patinetes recolhidos em São Paulo sob a alegação de que ele não poderiam estar abandonados na rua.</li>
<li>Desconsideração da personalidade jurídica &#8211; está mais “restrita” e será desconsiderada quando for identificada fraude na sociedade empresária. Esse novo tratamento poderá facilitar o aporte investimentos financeiros pelas startups sem situações nas quais o investidor deseja ingressar como sócio da empresa.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As legislações aqui comentadas ainda não são suficientes para melhorar a imagem que investidores estrangeiros possuem com relação ao Brasil. Como dissemos nos início do texto, essas legislações deram um aviso para a comunidade internacional de que o Brasil está aberto para os novos mercados, mas não é só disso que precisamos. Precisamos de mais diálogos entre os Governos Federal, Estadual e Municipal para investimentos em estrutura, regulação de mercados e educação sejam também levados em consideração pelos investidores estrangeiros. Também precisamos que os Tribunais pátrios tenham a consciência de que o mercado em todo o globo está mudando de modo que as decisões judiciais não gerem insegurança jurídica para os investidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/os-reflexos-juridicos-da-declaracao-da-liberdade-economica-e-da-lei-complementar-no-167-19-no-ecossistema-das-startups/">Os reflexos jurídicos da Declaração da Liberdade Econômica e da Lei Complementar nº 167/19 no ecossistema das startups</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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