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	<title>Arquivos direito regulatório | Tecnoveste</title>
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	<description>Notícias de tecnologia, ciência, empreendedorismo e cultura digital</description>
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	<title>Arquivos direito regulatório | Tecnoveste</title>
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		<title>Plano Nacional de IoT do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Nov 2019 13:00:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Estamos cada vez mais conectados a objetos. Geladeiras que detectam a falta de comida, assistentes pessoais em celulares que organizam os nossos compromissos, carros e aeronaves elétricos, casas que identificam o nível de água nos reservatórios e o consumo dela e da energia elétrica, são alguns exemplos do que já podemos encontrar por aí. Chamamos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Estamos cada vez mais conectados a objetos. Geladeiras que detectam a falta de comida, assistentes pessoais em celulares que organizam os nossos compromissos, carros e aeronaves elétricos, casas que identificam o nível de água nos reservatórios e o consumo dela e da energia elétrica, são alguns exemplos do que já podemos encontrar por aí. Chamamos todas essas conexões de internet das coisas (IoT). Sendo mais específica conceituamos IoT como a conexão via internet com objetos eletrônicos capazes de armazenar e tratar histórico de dados coletados a partir de sensores.</p>
<p>Um mercado cada vez mais crescente como este (há previsão de que ele movimente até 2020 US$ 30 bilhões) e com capacidade que o Brasil possui de injetar na economia de 50 a 200 bilhões de dólares (<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/plano-nacional-de-internet-das-coisas-mais-um-passo-para-o-desenvolvimento-da-iot-no-brasil-02072019">PEREIRA NETO, <em>et al</em>.</a>), incentivou a formação de grupos de trabalho no Brasil a elaborarem o Plano Nacional de IoT que resultou no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9854.htm" class="broken_link">Decreto nº 9.854/2019</a> que define internet das coisas como sendo uma &#8220;infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade&#8221;.</p>
<p>Importante notar que em ambos os conceitos aqui apresentados foram mencionados o armazenamento de dados o que nos faz lembrar das normas de proteção de dados que precisam ser observadas, principalmente no que diz respeito à segurança no armazenamento dos dados pessoais que venham a ser coletados.</p>
<p>Ainda dentro do conceito de internet das coisas é possível nos depararmos com a possibilidade de duas ou mais máquinas estarem conectadas formando uma rede de coleta, troca, armazenamento e tratamento de dados que serão utilizados para o funcionamento do projeto IoT desenvolvido. Tal rede de comunicação é conhecida como máquina a máquina (M2M) que o Decreto o seguinte conceito: &#8220;redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes&#8221;.</p>
<p>Além de instituir o Plano Nacional, institui a Câmara IoT que acompanhará a implementação do Plano monitorando e avaliando as iniciativas, promovendo e fomentando as parcerias público privadas, discutindo o plano com órgãos e entidades públicas, apoiando e propondo projetos e atuando conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de IoT.</p>
<p>Como objetivos o Plano Nacional deverá buscar a melhoria na qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, promoção de capacitação profissional para geração de empregos na economia digital, o incremento da produtividade e o fomento da competitividade das empresas brasileiras, a busca de parcerias público e privado para a implementação da IoT e, o aumento da integração do País no cenário internacional.</p>
<p>O Decreto ainda prevê as áreas prioritárias (saúde, cidades, indústria e rural) para aplicação das soluções de IoT no âmbito da administração pública como forma de melhorar a prestação dos serviços públicos em termos de eficiência e eficácia. Em quaisquer das áreas o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) já estabeleceu o <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/onde-atuamos/inovacao/internet-das-coisas/bndes-projetos-piloto-internet-das-coisas/bndes-pilotos-iot-internet-das-coisas/!ut/p/z0/hU67DsIwEPsWhoxRQlUojBUDiIcAsUAWdKShPSi5Qo7X31MQGwg222f7rIxaKuPhgjkwkoey5ivTXifzfm-Qxs1xP1lEet5JZtGg1W1OR7EaKvPbUDfg7ng0qTKWPLsbq-XGZy6s0QdGPtvXJ6ELOjihqT5J4DMcKAiNni5ggZ6I3ck7lhkEaQkDhK-ifHXLCktiChKJhf6Q5Jfgc2h0mvQmuTIVcFF7tvSe-jdb7c3mfk0bDx2-mTE!/">&#8220;BNDES Pilotos IoT&#8221;</a> com base no estudo <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/9cc660de-bb54-408a-a7e9-322f5dbc3f03/Produto+6_Relat%C3%B3rio_Final_Prioriza%C3%A7%C3%A3o_v1_atualizado.pdf?MOD=AJPERES&amp;CVID=m0SUIir">&#8220;Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil&#8221;</a> para aprovação e financiamento de projetos que estejam de acordo com estudos e atendam as áreas prioritárias.</p>
<p>O BNDES Pilotos IoT, desde 2018, financia projetos que preveem prioridades para as cidades, a saúde e o meio rural. Nas cidades projetos de melhoria da mobilidade urbana, da segurança pública e da eficiência energética e saneamento. Na saúde o desenvolvimento de projetos voltados para doenças crônicas, promoção e prevenção com o diagnóstico realizado no local do atendimento e eficiência de gestão de ativos e recursos da saúde. Para o meio rural prevê projetos que beneficiem o uso eficiente de recursos naturais e insumos, uso eficiente de maquinário e a segurança sanitária e o bem-estar animal.</p>
<p>O Plano Nacional de IoT é um importante passo para fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento de tecnologia genuinamente brasileira, uma vez que, em todo o corpo do Decreto demonstra que a administração pública deverá estar sempre aberta às parcerias com o setor privado para o desenvolvimento do país em um mercado que está em ampla expansão.</p>
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		<title>A insegurança jurídica dos investimentos em criptoativos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Juliana Nóbrega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 13:00:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cripto-Moeda & Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de criptoativos cresce exponencialmente a cada dia no mundo inteiro. Não é à toa que o Fundo Monetário Internacional (FMI), observando as grandes movimentações financeiras envolvendo criptoativos, recomendou que todos os países incluíssem tais movimentações na balança comercial uma vez que o seu grande volume têm influência direta no produto interno bruto do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado de criptoativos cresce exponencialmente a cada dia no mundo inteiro. Não é à toa que o <a href="https://www.imf.org/external/pubs/ft/bop/2019/pdf/Clarification0422.pdf" class="broken_link">Fundo Monetário Internacional (FMI)</a>, observando as grandes movimentações financeiras envolvendo criptoativos, recomendou que todos os países incluíssem tais movimentações na balança comercial uma vez que o seu grande volume têm influência direta no produto interno bruto do país. O <a href="https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticassetorexterno">Banco Central do Brasil (BCB)</a> atendeu à recomendação e o incluiu em nossa balança comercial no qual conclui que o país tem sido importador líquido de criptoativos o que tem contribuído para reduzir o superávit comercial.</p>
<p>Dado esse crescimento, observa-se que há quem atue neste mercado de forma lícita e há quem atue de forma ilícita. Em quaisquer das situações poderemos nos deparar com a insegurança jurídica na regulamentação dos criptoativos e proteção de quem transaciona monetariamente com uma moeda que tem como principal característica ser descentralizada de um Banco Central e ainda a sua alta volatilidade de preço. Por ser um mercado novo que possui grande vácuo regulatório e que poucos conhecem a tecnologia por trás do funcionamento para gerar um criptoativo (a blockchain) muitos acabam caindo em falsas promessas de ganho alto em um curto espaço de tempo ao investir em criptoativos.</p>
<p>A título de regulação em vigor no Brasil podemos citar três: a Instrução Normativa nº 1.888/2019 da Receita Federal (RFB); o Ofício-Circular nº 11/2018 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a <a href="http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst555.html">Instrução nº 555/2014</a> também da CVM.</p>
<p>A <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100592">Instrução Normativa nº 1.888/2019</a> institui e disciplina a obrigatoriedade de prestar informações mensais à Receita Federal relativas à toda e quaisquer operações realizadas com moedas virtuais acima de R$ 30 mil a título de imposto de renda, seja pessoa física ou jurídica, sob pena de incorrer em multa e juros.</p>
<p>Já as regulamentações da CVM tratam da possibilidade de fundos de investimentos possuírem em suas carteiras investimentos em criptoativos, com a ressalva de que sejam adquiridas cotas de fundos de investimentos estrangeiros devidamente regulamentados pelo país de sua origem. Nelas as plataformas de negociação (<em>exchange</em>) deverão ser submetidas à supervisão de órgãos reguladores que tenham poderes para coibir práticas de lavagem de dinheiro, por exemplo. Além disso, é de responsabilidade do gestor e administrador do fundo de investimento assegurar que a <em>exchange</em> escolhida atende às exigências legais e regulamentares, bem como a observância de que a moeda virtual que está sendo negociada não representa uma fraude. O Ofício-Circular nº 11/2018 ainda menciona a importância de práticas do <em>compliance </em>na gestão do fundo de investimento como forma de mitigar os riscos inerentes às essas operações.</p>
<blockquote><p>Embora se recomende que os investimentos sejam feitos por meio dessas exchanges, como não há vedação explícita a que os investimentos sejam feitos de outra forma, em razão de seus deveres fiduciários administradores e gestores deverão se assegurar que a estrutura escolhida seja capaz de atender plenamente às exigências legais e regulamentares acima referidas. (<a href="http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-1118.pdf">CVM, 2018</a>)</p></blockquote>
<p>Atualmente no Congresso Nacional, tramita o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196875">Projeto de Lei nº 2.060/2019</a> que tem como objetivo principal combater os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, pirâmides financeiras, operações fraudulentas e outros delitos acrescentando o art. 292-A ao Código Penal no Capítulo &#8220;Moeda Falsa&#8221; onde há previsão de outros delitos relacionados às transações financeiras. O PL 2060 ainda propõe modificar a norma que cria e a CVM passando-lhe a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização dos investimentos envolvendo criptoativos.</p>
<p>Ocorre que as regulamentações aqui trazidas não são suficientes para resguardar quem investe ou transaciona neste tipo de ativo financeiro. Tem crescido cada vez mais a prática de pirâmides financeiras e de esquemas ponzi nas quais há a falsa promessa de retorno do valor investido em percentual muito acima do praticado pelo mercado regulamentado. O que faz com que, pessoas que pouco entendem em sobre o funcionamento da blockchain e sobre investimentos financeiros acabam por acreditar nestas empresas. O <a href="https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php" class="broken_link">Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no <span class="firstEmenta text-results conteudoEmentaResultado ng-binding">Mandado de Segurança, Nº 70075699157</span></a>, confirma decisão do Juiz de 1º grau quanto ao bloqueio de bens e valores oriundos de esquema identificada como pirâmide financeira com o uso de bitcoins.</p>
<p>Para Felipe Borges, Consultor Financeiro certificado pela CVM, em <a href="https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/devo-investir-em-bitcoin-como-posso-comprar-de-maneira-segura/">reportagem à Exame: </a></p>
<blockquote><p>A moeda já passou de menos de US$ 1 mil para US$ 17 mil em um ano e depois caiu para US$ 3 mil e voltou para US$ 10 mil no ano seguinte. (&#8230;) Eu vejo pirâmides prometendo ganhos de 5% ao mês em Bitcoins e faço um paralelo com Warren Buffett, considerado o melhor investidor do mundo”, comenta Borges. “Ele conseguiu uma rentabilidade média de 17% a 20% ao ano, então como alguém consegue garantir 5% ao mês? Tem alguma coisa errada e é preciso desconfiar, pois o que aparece na tela do site pode não significar nada, diz.</p></blockquote>
<p>Se alguém deseja realizar investimento lícito em criptoativos, é importante que o investidor esteja atento às regulamentações e ao que vem acontecendo no mercado para não ter um prejuízo maior do que o valor que será investido. Entender como funciona a blockchain e ter uma boa assessoria jurídica para a regulamentação e a leitura dos contratos e documentos dos investimentos já é um grande passo para minimizar os riscos do investimento. No caso, por exemplo, do <i>Initial Coin Offering</i> (ICO &#8211; Oferta Inicial de Criptomoedas) que para ser revestido de legalidade no Brasil, a CVM já emitiu comunicados (<a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.html">11/10/2017</a>, <a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171116-1.html">16/11/2017</a> e <a href="http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180307-1.html">07/03/2018</a>) de que as regras e toda a documentação deverá estar nos mesmos moldes de um <em>Initial Public Offering</em> (IPO &#8211; Oferta Pública Inicial de Ações).</p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>CALDAS, Rômulo Inácio da Silva. Oferta inicial de “criptomoedas” no Brasil: <i>tokens </i>como valores mobiliários. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). <i>Tecnologia Jurídica &amp; Direito Digital:</i> II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 241-260.</p>
<p>VERÍSSIMO, Levi Borges de Oliveira; PASSOS, João Paulo Apolinário. <i>Blockchain </i>e pregões eletrônicos: análise legal do uso de cadeias distribuídas para coibir fraudes à concorrência. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.) <i>Tecnologia Jurídica &amp; Direito Digital:</i> II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 231-239.</p>
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