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	<title>Arquivos teletrabalho | Tecnoveste</title>
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	<description>Notícias de tecnologia, ciência, empreendedorismo e cultura digital</description>
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	<title>Arquivos teletrabalho | Tecnoveste</title>
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		<title>O Direito a Desconexão do Teletrabalhador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 12:30:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição Federal em seu Art. 7º, Incisos XIII e XXXII[1] limita a jornada dos trabalhadores em 08 diárias e 44 semanais, assim como proíbe qualquer tipo de discriminação de trabalho. Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a sua reforma, ocorrida em 2017, acrescentou ao art. 62, o Inciso III[2] que afasta o direito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Constituição Federal em seu Art. 7º, Incisos XIII e XXXII<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn1">[1]</a> limita a jornada dos trabalhadores em 08 diárias e 44 semanais, assim como proíbe qualquer tipo de discriminação de trabalho.</p>
<p>Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a sua reforma, ocorrida em 2017, acrescentou ao art. 62, o Inciso III<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn2">[2]</a> que afasta o direito do trabalhador que foi submetido ao regime de teletrabalho receber horas extras.</p>
<p>Pois bem, é preciso ter muita cautela quanto a essa forma de contratação.</p>
<p>Nessa modalidade de trabalho, o empregado leva a empresa para dentro da sua casa e geralmente acaba trabalhando muito mais do que trabalharia na empresa física.</p>
<p>A norma contida na CLT não prevê limitação da jornada de trabalho, intervalos, ao contrário, exclui o trabalhador da proteção ao limite de jornada constitucionalmente assegurado.</p>
<p>A consequência dessa liberalidade é o uso excessivo de meios informatizados para realização dos trabalhos e a constante cobrança pelo cumprimento do serviço de forma virtual.</p>
<p>O trabalhador não pode dispor do seu tempo para fazer o que bem entende, apesar de estar fora da empresa, em regra, na sua própria residência.</p>
<p>Hoje em dia, os computadores, celulares via (mensagens de texto, chamadas de vídeos, chamadas de voz, ligações e e-mails) controlam muito mais o Empregado do que na época que não existia esse tipo de tecnologia, o trabalhador ia cumprir sua prestação de serviços na empresa, durante certo horário, e voltava para a casa para o seu descanso.</p>
<p>Agora não, como a Empresa está no ambiente domiciliar do Empregado, ele está o tempo todo conectado, vinculado, interligado ao Empregador e ao mesmo tempo isolado da sociedade, sem ter convívio com seus amigos e muitas vezes sem pausas durante, por longos períodos, desenvolvendo suas atribuições.</p>
<p>Os Empregados deixam de praticar um esporte, de conviver com amigos e familiares, pois têm metas exorbitantes a cumprir, estão o tempo todo ligados nos aplicativos de mensagens. Não há um equilíbrio.</p>
<p>Por estar dentro de casa e ter a comodidade de não pegar um transporte por exemplo, o trabalhador acaba se submetendo há mais de 12/13 horas de trabalho extenuantes, implicando no inevitável adoecimento do Empregado, por ansiedade, doenças psicológicas diversas, além de danos a saúde física.</p>
<p>Daí surge a necessidade de o trabalhador ter o seu momento de desconexão, quando ele não precisa ficar alerta quanto ao recebimento de mensagens da chefia com cobranças ou fiscalização do que ele está fazendo.</p>
<p><strong>O Direito a desconexão</strong>, como ensina Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo: “consubstancia -se no direito de trabalhar e de, também, desconectar-se do trabalho ao encerrar sua jornada, fruindo verdadeiramente suas horas de lazer<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn3">[3]</a>.</p>
<p>No ano de 2020, foi proposto um projeto de lei nº 4.044/2020<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn4">[4]</a>, com a intenção de coibir o Empregador de solicitar a atenção do teletrabalhador, por telefone ou por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, fora do horário de expediente.</p>
<p>Acordos ou convenções coletivas poderão admitir exceções em casos fortuitos ou de força maior; nessas situações, porém, o tempo de trabalho do empregado contará como horas extraordinárias.</p>
<p>O projeto, de acordo com o Senador, se baseia no princípio ao direito à desconexão do trabalho, defendido pelo jurista Jorge Luiz Souto Maior sob o argumento de que o avanço tecnológico “escraviza” o trabalhador ao obrigá-lo a estar acessível remotamente em todo momento<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn5">[5]</a>.</p>
<p>Dessa forma, ao contratar um trabalhador para executar suas funções no regime de teletrabalho, o Empregador deverá se atentar para não impor uma jornada exaustiva que prejudique a vida pessoal e social do obreiro, que ele não utilize meios de controle de prestação de serviços fora da jornada combinada ou durante as férias e que diariamente o Empregado tenha direito de desconectar-se do trabalho na Empresa e ter qualidade de vida.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref1">[1]</a> XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p>XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref2">[2]</a> Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:   III – os empregados em regime de teletrabalho.</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref3">[3]</a> ALMEIDA, Almiro Eduardo; SEVERO, Valdete Souto. Direito a desconexão nas relações sociais de trabalho. 2.ed. São Paulo: LTr, 2016, p.14.</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref4">[4]</a> Identificação: PL 4044/2020 – Autor: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) – Data: 03/08/2020 – Descrição/Ementa Altera o § 2º do art. 244 e acrescenta o § 7º ao art. 59 e os arts. 65-A, 72-A e 133-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do trabalho. – Local: Plenário do Senado Federal</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref5">[5]</a> https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/14/projeto-regulamenta-direito-a-desconexao-do-trabalho-em-periodos-de-folga#:~:text=O%20projeto%2C%20segundo%20Contarato%2C%20se,acess%C3%ADvel%20remotamente%20em%20todo%20momento.</p>
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		<title>Como empreender durante a pandemia usando as redes sociais e recursos da web</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rodolfo Domingos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 16:23:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As redes sociais têm funcionado na Pandemia do Coronavírus (Sars-CoV-2) como grandes aliadas no encurtamento de distâncias, propiciando uma maior interatividade entre amigos, família, aquisição de novos contatos e seguidores, e no quesito profissional, possibilita ainda o engajamento de sua marca, serviço ou empresa. O trabalho remoto, realidade hoje no mundo todo, devido à crise [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As redes sociais têm funcionado na Pandemia do Coronavírus (Sars-CoV-2) como grandes aliadas no encurtamento de distâncias, propiciando uma maior interatividade entre amigos, família, aquisição de novos contatos e seguidores, e no quesito profissional, possibilita ainda o engajamento de sua marca, serviço ou empresa.</p>
<p>O trabalho remoto, realidade hoje no mundo todo, devido à crise sanitária instaurada pela propagação da Covid -19, tem feito com que as pessoas passem mais tempo conectadas. Aliás, esse é um dos motivos da publicação deste artigo, qual seja, influenciar você a migrar de vez à sua empresa ou serviço para o ambiente digital, diante dos inúmeros benefícios disponibilizados pelos gigantes canais de entretenimento social.</p>
<p><em>Facebook</em>, <em>Instagram</em> e <em>Twitter</em>, por exemplo, não cobram de seus usuários pela abertura de contas em suas plataformas online. Assim, você ou sua empresa podem usufruir desse espaço, para criar um ambiente corporativo, contactando clientes ou usuários que se interessem pelos seus produtos, marca, serviços, etc.</p>
<p>O mundo dos negócios já é digital há um bom tempo, mas ele sempre se dividiu entre as atividades físicas, ficando as tarefas virtuais a cargo de empresas especializadas no ambiente virtual. Contudo, após a declaração da Pandemia, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020, praticamente todos os serviços precisaram se especializar, ainda que na marra, frente às exigências da sociedade e, também, dos setores econômicos que não podiam parar.</p>
<p>Se até aqui ainda não se atentou para os perigos do seu negócio, escritório, marca, etc., não estarem em um ambiente digital, apresento-lhes abaixo alguns dos motivos para você iniciar essa prática de inovação imediatamente.</p>
<p><strong>Por que me tornar digital?</strong></p>
<p>Parece clichê, mas um dos principais motivos são de que os gastos com insumos e manutenção, que toda loja física necessita, não existirão mais. Você economiza com aluguel, energia, água e todas as outras despesas, que são geradas pela manutenção de uma sala, consultório médico, escritório, dentre outros.</p>
<p>É importante sustentar que não basta apenas criar uma conta nas redes sociais, nem mesmo entregar o seu produto à uma empresa de marketing, você deve ter, além disso, a capacidade de gerir os seus negócios. Ser empreendedor digital, aliás, é uma das tarefas mais difíceis de quem quer e precisa começar a vender na internet.</p>
<p>É difícil, mas não é impossível!</p>
<p>Atente-se para a criação e engajamento de sua empresa, marca ou serviço de forma transparente, elucidando quem é você (ou sua empresa), sua especialidade, o que você vende, com o que trabalha, etc. Só cuidado com as especificações: não é para você colocar na sua biografia o seu currículo, tempo de atuação ou algo que seja complexo demais para quem venha consumir o seu produto ou serviço. Lembre-se: quem precisa seguir você nas redes sociais é o seu cliente, não a concorrência – a menos que ela deseje isto -.</p>
<p>A exemplo do que foi citado acima, pensem comigo: Se você é advogado, o que você busca, clientes ou perfis de outros Advogados? Se a resposta for clientes, você está no caminho certo! Em outras palavras, o seu cliente quer saber por que seria interessante contratar os seus serviços, não o porquê de uma determinada lei ter sido sancionada.</p>
<p>O cuidado com o que você posta vale para todos os perfis de empreendedores, e não só Advogados, Médicos, Arquitetos, etc. O seu feed deve conter posts atrativos, capazes de reter à visualização de quem visita a sua página ou navega por ela. Invista em cores, imagens de alta resolução ou mesmo logotipos que evidenciem à sua marca.</p>
<p>A escrita não precisa e nem deve ser rebuscada. Nem todas as pessoas têm ou tiveram uma educação de qualidade, em um país com tantas desigualdades como o Brasil. Priorizar a simplicidade é permitir à acessibilidade de todos e todas.</p>
<p>Ninguém que inicia um empreendimento, ou lança o seu produto pela primeira vez nas redes sociais, precisa ser um expert em vendas. Autenticidade e persuasão, aliadas a um pequeno roteiro e uma câmera nas mãos fazem toda a diferença. Interagir com o seu público de forma contínua, sabendo o que ele mais curte, comenta, salva ou compartilha ajudam a você, empreendedor, entender o que mais atrai a sua clientela.</p>
<p>Por fim, é importante detalhar que as informações acima não são fechadas, cada nicho empresarial tem seu público e seu código de ética, pelo qual estão submetidos, porém, elas tentaram elucidar de forma didática, como adentrar em um seguimento online, para aumentar ainda mais o seu potencial em vendas que te trouxeram até aqui.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 8pt;">Imagem: bleez.com.br/e-commerce</span></p>
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		<title>Como aumentar a produtividade no trabalho em tempos de COVID-19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Douglas Leonardo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 18:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Business & E-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[produtividade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rotina já não é mais a mesma. O isolamento social provocado pelo novo coronavírus introduziu na vida das pessoas uma nova forma de levar a vida, inclusive no trabalho. Os cuidados redobrados com a saúde dos funcionários têm levado as empresas a desenvolverem novas formas de trabalho, de modo a garantir a empregabilidade dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left">A rotina já não é mais a mesma. O isolamento social provocado pelo novo coronavírus introduziu na vida das pessoas uma nova forma de levar a vida, inclusive no trabalho. Os cuidados redobrados com a saúde dos funcionários têm levado as empresas a desenvolverem novas formas de trabalho, de modo a garantir a empregabilidade dos seus colaboradores. Uma dessas formas é o <em>home office</em>.</p>
<p style="text-align: left">O<em> home office</em>, de acordo com as informações disponibilizadas por meio do Tribunal Superior do Trabalho, surgiu nos Estados Unidos e hoje é bastante utilizado por várias empresas. Trata-se da utilização dos diversos meios de comunicação que permitem o trabalhador executar suas tarefas remotamente. Em 1980, Alvin Toffler já havia mencionado em seu best seller &#8221;A terceita onda&#8221;, que a tecnologia permitiria que as pessoas trabalhasse de suas casas. E de fato ele teve razão. Hoje, inúmeras empresas têm implantado o sistema de tecnologia remota, capaz de conectar pessoas para execução de serviços, utilizando-se da internet.</p>
<p style="text-align: left">No entanto, a forma remota de se trabalhar pode causar relaxamento para algumas pessoas, pois o colaborador poderá flexibilizar o seu posto de trabalho onde quer que esteja. Além disso, já existe a preocupação natural com a saúde diante da pandemia que têm tirado o sono de muitas pessoas. No entanto, é justificável o medo natural, pois não se sabe ao certo as medidas de tratamento, bem como os casos tendem a ser cada vez maiores. De tal modo, a complexidade que a causa requer deve ser encarada com calma e tolerância, sobretudo porque a produtividade não pode cair diante deste cenário.</p>
<p style="text-align: left">Pensando nisso, segue abaixo dicas valiosas de como aumentar a produtividade no trabalho, em tempos de COVID-19:</p>
<p style="text-align: left">Crie uma agenda com horários pré-definidos. A flexibilidade do trabalho remoto, permite que pessoas tenham senso de organização e responsabilidade.</p>
<p style="text-align: left">Busque um local confortável e de preferência silencioso em casa. Por mais incrível que seja, o ambiente familiar pode atrapalhar e muito a produtividade, se não for realizado em um ambiente livre de distrações.</p>
<p style="text-align: left">Esqueça as distrações como TV e redes sociais. Pode parecer óbvio, mas aqueles minutinhos ali no Whatsapp e Instagram podem influenciar no resultado final da sua tarefa.</p>
<p style="text-align: left">Respeite o fim do expediente. É normal se sentir cansado, mesmo em casa, é normal interromper o fluxo de trabalho diante de uma dor de cabeça momentânea. Respeite-se e conheça seus limites. A produtividade depende também da sua disposição física e psicológica.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O que é Home Office, Trabalho à Distância e Teletrabalho &#8211; uma perspectiva jurídica</title>
		<link>https://www.tecnoveste.com.br/o-que-e-home-office-trabalho-distancia-e-teletrabalho-uma-perspectiva-juridica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2017 09:18:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei nº 13.467/2017]]></category>
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		<category><![CDATA[Regulamentação Legal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conceito e Regulamentação Legal &#160; Até o ano de 2011 na CLT não havia dispositivo que tratasse especificamente do teletrabalho, todavia, o art. 6º da CLT já equiparava o teletrabalho ao trabalho realizado no estabelecimento para fins de subordinação. O teletrabalho está conceituado, no artigo 75-B criado pela Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><b>Conceito e Regulamentação Legal</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até o ano de 2011 na CLT não havia dispositivo que tratasse especificamente do<strong> <a href="https://www.tecnoveste.com.br/home-office-o-que-e-pra-que-serve-e-como-funciona-trabalhar-em-casa-escritorio-em-casa/">teletrabalho</a></strong>, todavia, o art. 6º da CLT</span><span style="font-weight: 400;"> já equiparava o teletrabalho ao trabalho realizado no estabelecimento para fins de subordinação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O teletrabalho está conceituado, no artigo 75-B criado pela <strong>Lei nº 13.467/2017</strong></span><span style="font-weight: 400;">, que entrou em vigor em novembro de 2017, como aquele serviço preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização da tecnologia da informação e de comunicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova regulação trazida pela reforma da CLT ainda terá longos debates jurídicos, mas vale destacar alguns que certamente serão objeto de discussão nos tribunais:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Horas extras </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os trabalhadores que executam o regime de teletrabalho, assim como os trabalhadores de confiança e os trabalhadores externo não fazem jus as horas extras, conforme consta no inciso III ao art. 62, da CLT</span><span style="font-weight: 400;">, esse inciso foi inserido pela Lei nº 13.467/2017 e deixar entrever que em questão de prova, a presunção será relativa, admitindo-se prova em sentido contrário, é o que entende Maurício Godinho Delgado: </span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">&#8220;[&#8230;] trata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário, Essa prova tem de ser realizada pelo autor da ação trabalhista &#8211; o empregado &#8211; em face da presunção jurídica estipulada pela CLT&#8221;</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, no parágrafo único do art. 75-B, o legislador fortalece a tese de que o teletrabalhador não faz jus a limitação da jornada e direitos decorrentes, quando enuncia que o comparecimento do empregado às dependências do empregador, não descaracteriza o regime de teletrabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas, é preciso cautela ao interpretar o conteúdo do parágrafo único, pois, se, no caso concreto, o teletrabalhador seja obrigado a comparecer, habitualmente, algumas ou várias vezes ao dia na empresa, certamente possibilitará ao empregador o controle da sua jornada, o que conflita com o conceito de trabalho sem possibilidade de controle.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, desde já, como a prova cabe ao empregado, este deve munir-se de todos os meios de prova aptos a demonstrar que seu trabalho, ainda que a distância, era controlado, direta e indiretamente pelo seu empregador, seja por verificação de cumprimento de metas, seja pela impossibilidade do empregado ausentar-se do local onde exerce suas atividades, via sistema eletrônico de controle de atividades, hora de ingresso e saída do sistema da empresa.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Previsão Contratual</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa modalidade de prestação de serviços deverá estar no contrato de trabalho escrito. O empregador deverá especificar a forma como se dará os serviços contratados, conforme consta no art. 75 &#8211; C da CLT</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<h2></h2>
<h2><b>Reversão do Teletrabalho para o Trabalho Tradicional</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei prevê, por meio de acordo entre as partes, o aditamento do contrato de teletrabalho para que o empregado exerça suas atribuições como um trabalhador tradicional no estabelecimento do empregador, todavia, o empregado gozará de 15 dias de adaptação a nova realidade contratual.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Transferência dos Riscos da Atividade Econômica</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Art. 75-D da CLT</span><span style="font-weight: 400;"> prevê que a &#8220;<em>responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito</em>&#8221; ou seja, o legislador permite que os custos da prestação de serviço sejam arcados exclusivamente empregado, tal situação fere o Princípio da Alteridade pois transfere os riscos da atividade econômica para o empregado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas utilidades acima descritas não integram a remuneração do empregado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Acidente de Trabalho </b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregador deve orientar os empregados quanto a prevenção de acidentes de trabalho, com assinatura de termo de responsabilidade pelo empregado, mas, o empregador não poderá isentar-se da responsabilidade em caso de acidente</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Férias</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais superiores a 5 dias corridos, cada um.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<h5><strong>¹-</strong> <span style="font-weight: 400;"> Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                           (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio </span></h5>
<h5><strong>²- </strong><span style="font-weight: 400;"> DO TELETRABALHO </span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><strong>³- </strong><span style="font-weight: 400;">Art. 62 &#8211; Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: III &#8211; os empregados em regime de teletrabalho.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><strong>4- </strong><span style="font-weight: 400;"> DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil. LTR, 2017. P. 132-133.</span></h5>
<h5><strong>5- </strong><span style="font-weight: 400;">Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<ul>
<li>
<h5><span style="font-weight: 400;"> 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
</li>
<li>
<h5><span style="font-weight: 400;"> 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
</li>
</ul>
<h5><strong>6- </strong><span style="font-weight: 400;"> Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)</span></h5>
<h5><strong>7-</strong> <span style="font-weight: 400;">Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017      (Vigência)</span></h5>
<h5><span style="font-weight: 400;">Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   (Vigência)</span></h5>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Minicast &#8211; E074A2017 &#8211; Direito &#8211; Teletrabalho &#8211; Camila Fontinele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Edson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Dec 2017 02:46:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Camila Fontinele]]></category>
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		<title>Home Office: o que é, pra que serve e como funciona trabalhar em casa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Kzam]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Oct 2016 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Design Thinking]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Home office é o escritório em casa. É possível analisar o home office a partir de três tipos de arranjo: sendo funcionário de uma empresa (modalidade chamada de teletrabalho), sendo freelancer (trabalhando por projetos avulsos) ou como empresário de uma empresa home based (que tem sua sede em uma residência). O enredo, na maioria das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span class="_Tgc"><b>Home office</b> é o escritório em casa. É possível analisar o <b>home office</b> a partir de três tipos de arranjo: sendo funcionário de uma empresa (modalidade chamada de <strong>teletrabalho</strong>), sendo <strong>freelancer</strong> (trabalhando por projetos avulsos) ou como empresário de uma empresa <b>ho</b><strong>me based</strong> (que tem sua sede em uma residência).</span></p>
<p style="text-align: justify;">O enredo, na maioria das vezes, quando se tenta trabalhar em casa é: depois de um esforço enorme você consegue, finalmente, realizar o sonho de poder trabalhar em casa. Ai você sente que realmente é o que você queria. Mas o que você não contava era que as coisas poderiam dar erradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Você então pensa: &#8220;<em>Poxa, mas é fácil trabalhar em casa, é confortável, é divertido</em>&#8220;. No início você começa a se arrumar pra &#8220;trabalhar&#8221;, mas depois, de repente, pensa que é desnecessário. Afinal, dá pra dividir o tempo com os afazeres domésticos, como: fazer a comida, lavar a roupa. Fora que você vai poder cuidar também das crianças, se divertir um pouco com o seu bichinho de estimação, fazer um fitness home, e por ai vai, até você perceber que tem muito mais a fazer do que realmente trabalhar.</p>
<p style="text-align: justify;">Às vezes acontece o inverso, de você descontrolar do tempo e quando perceber passou a manhã, tarde e noite trabalhando sem parar.</p>
<p><a href="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?ssl=1" rel="attachment wp-att-8799"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-8799" src="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?resize=1354%2C283&#038;ssl=1" alt="home-office-tecnoveste" width="1354" height="283" srcset="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?resize=1024%2C214&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?resize=300%2C63&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?resize=768%2C161&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.jpg?w=1196&amp;ssl=1 1196w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a></p>
<p>Há muitas coisas que você deve considerar ao planejar a construção desse novo formato de domínio de trabalho. Vamos então a algumas considerações:</p>
<p style="text-align: justify;">Qual é o propósito deste escritório? A iluminação é adequada? Providencie luz natural ou luz que você possa controlar intensidade e direção. Qual é o seu nível de motivação? Planeje um bom layout baseado em janelas, portas e facilidades de movimentação e mobílias.</p>
<p style="text-align: justify;">Não esqueça que &#8220;home office&#8221; não significa na prática trabalhar em casa. A tradução literal é isso mesmo, mas a tradução profissional é que ser home-office significa: trabalho remoto, teletrabalho, trabalho à distância ou trabalho portátil.</p>
<blockquote><p><em><span style="font-size: 14pt;">&#8220;A conquista do nosso século é o teletrabalho: a liberdade de trabalhar onde se gosta, sem gastar, sem se deslocar, sem poluir, sem perder tempo, aumentando a produtividade e o bem-estar.&#8221; (Domenico de Masi)</span></em></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Muitas pessoas acham que vai trabalhar menos e ganhar mais. Há oportunidades de colaboradores contratados como colaboradores de uma empresa ou como empreendedor ou autônomo. Portanto, o volume, velocidade e produtividade serão no mínimo mais exigentes que o normal, precisando de uma grande dose de disciplina.</p>
<p style="text-align: justify;">Haverá ocasiões em que o trabalho exija presença em outros locais, no empregador, no cliente ou mesmo pra executar uma tarefa, nem todos os dias são dias de ficar em casa.</p>
<p><a href="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?ssl=1" rel="attachment wp-att-8801"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class=" wp-image-8801" src="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?resize=1364%2C201&#038;ssl=1" alt="home office tecnoveste" width="1364" height="201" srcset="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?resize=1024%2C151&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?resize=300%2C44&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?resize=768%2C113&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/home-office-tecnoveste.png?w=1618&amp;ssl=1 1618w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">As vantagens são: horário flexível, família e trabalho juntos, custos menores, maior independência, redução de stresse em trânsito, planejamento dos rendimentos, atendimento 24h/dia, flexibilidade na mudança de negócio, abrangência de atingimento de negócios,  e qualidade de vida. Isso se você for disciplinado.</p>
<p>As desvantagens são: excesso na carga de trabalho, ambiente confinado (sem relacionamentos pessoais), preconceito no mercado formal e restrição em investimentos altos.</p>
<p style="text-align: justify;">O principal fator motivador para a adoção do trabalho remoto, ou teletrabalho, é justamente a realização do sonho da maioria das pessoas: o próprio negócio ou de ser o próprio patrão. Pode ser a realização de um sonho e até mesmo a progressão profissional e financeira realizada, mas que vai depender de muito esforço pra a concretização de um negócio pronto, mais o esforço pra imprimir velocidade e rotina, mais esforço constante para a implementação e adoção de inovação, seja na melhoria do negócio ou na mudança.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, o permanente esforço na motivação e velocidade são imprescindíveis para o progresso permanente. A única maior e superior vantagem é que o investimento será feito em cima de um negócio em que os benefícios serão todos para ele, o negócio, e que é seu.</p>
<p>Encontramos um site, pioneiro na oferta de vagas home office na web, basta clicar na imagem abaixo e visitar o site.</p>
<p><a href="http://www.vagashomeoffice.com.br/site/#!site" target="_blank" rel="attachment wp-att-8790 noopener noreferrer" class="broken_link"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="wp-image-8790" src="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/vagas-home-office-tecnoveste-1.png?resize=1396%2C125&#038;ssl=1" alt="vagas home office tecnoveste" width="1396" height="125" srcset="https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/vagas-home-office-tecnoveste-1.png?w=983&amp;ssl=1 983w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/vagas-home-office-tecnoveste-1.png?resize=300%2C27&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2016/06/vagas-home-office-tecnoveste-1.png?resize=768%2C69&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></a></p>
<p>Nos demais sites de vaga de emprego pode-se fazer buscas por home-office para ter acesso às vagas do trabalho remoto.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem dúvida que é uma grande oportunidade, principalmente pros profissionais que possuem excelente formação, capacitação e habilidades, de montarem o seu próprio negócio, mas repetimos o que é de principal cuidado nesse ramo de trabalho: nível de autodisciplina alto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/home-office-o-que-e-pra-que-serve-e-como-funciona-trabalhar-em-casa-escritorio-em-casa/">Home Office: o que é, pra que serve e como funciona trabalhar em casa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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