<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss"
	xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#"
	>

<channel>
	<title>Arquivos vestimenta | Tecnoveste</title>
	<atom:link href="https://www.tecnoveste.com.br/tag/vestimenta/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.tecnoveste.com.br/tag/vestimenta/</link>
	<description>Notícias de tecnologia, ciência, empreendedorismo e cultura digital</description>
	<lastBuildDate>Wed, 01 May 2024 13:29:03 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://i0.wp.com/www.tecnoveste.com.br/wp-content/uploads/2021/01/cropped-tec.png?fit=32%2C32&#038;ssl=1</url>
	<title>Arquivos vestimenta | Tecnoveste</title>
	<link>https://www.tecnoveste.com.br/tag/vestimenta/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">122013697</site>	<item>
		<title>Estilo e pandemia: as mudanças que vieram para ficar</title>
		<link>https://www.tecnoveste.com.br/estilo-e-pandemia-as-mudancas-que-vieram-para-ficar/</link>
					<comments>https://www.tecnoveste.com.br/estilo-e-pandemia-as-mudancas-que-vieram-para-ficar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thais Cordeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Apr 2021 20:29:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[Estilo de Vida]]></category>
		<category><![CDATA[Moda & Estilo]]></category>
		<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[códigos de vestimenta]]></category>
		<category><![CDATA[conforto]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce de moda]]></category>
		<category><![CDATA[estilo]]></category>
		<category><![CDATA[futuro do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[mercado de moda]]></category>
		<category><![CDATA[mercado de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[moda]]></category>
		<category><![CDATA[pós pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[reunião em vídeo]]></category>
		<category><![CDATA[tendências]]></category>
		<category><![CDATA[tendências outono inverno 2021]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho em casa]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho híbrido]]></category>
		<category><![CDATA[vestimenta]]></category>
		<category><![CDATA[vestir]]></category>
		<category><![CDATA[vestuário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tecnoveste.com.br/?p=24029</guid>

					<description><![CDATA[<p>Se o estilo de vida muda, o modo de se vestir tende a acompanhar. Imagina então quando essa mudança sai do cunho pessoal e atinge literalmente toda a comunidade mundial, como uma pandemia. Pouco mais de um ano se passou desde a primeira quarentena e de lá para cá dificilmente algum armário saiu ileso. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/estilo-e-pandemia-as-mudancas-que-vieram-para-ficar/">Estilo e pandemia: as mudanças que vieram para ficar</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se o estilo de vida muda, o modo de se vestir tende a acompanhar. Imagina então quando essa mudança sai do cunho pessoal e atinge literalmente toda a comunidade mundial, como uma pandemia. Pouco mais de um ano se passou desde a primeira quarentena e de lá para cá dificilmente algum <a href="https://www.tecnoveste.com.br/guia-pratico-para-fazer-boas-compras-de-roupas-online/">armário saiu ileso</a>. A pergunta que fica é: que facetas do nosso estilo irão permanecer após essa fase? Aqui vão duas apostas, de acordo com a observação das pessoas ao meu redor e do mercado de moda.</p>
<p>A grande tendência comportamental, que já se fazia presente, mas foi potencializada com a vida dentro de casa é a busca pelo conforto, que deve continuar como prioridade nas escolhas diárias de que roupa usar. Se no começo eram o moletom e o cós de elástico, agora vemos uma profusão de tricôs, em conjunto ou peças separadas, igualmente confortáveis, mas um degrau acima em termos de formalidade. Afinal, muitos que trabalhavam fora, em códigos de vestimenta mais formais, passaram a trabalhar de casa, o que leva a segunda aposta: a ênfase na parte de cima.</p>
<p>Nas reuniões online e redes sociais o que é visto é o que acompanha o rosto. E isso tende a continuar, o trabalho híbrido é apontado como grande modelo de futuro do trabalho, segundo <a href="https://economia.estadao.com.br/noticias/sua-carreira,futuro-do-trabalho-requer-flexibilidade-saude-mental-e-estimulo-a-jovens,70003652704">pesquisa recente desenvolvida pela <em>Microsoft</em></a>. Golas em polos e camisas, atenção para alças, ombros e mangas, brincos, colares, lenços, acessórios de cabeça, armação de óculos de grau, são alguns dos elementos que ganham destaque.</p>
<p>Entre coordenações com partes de cima mais elaboradas e partes de baixo ultra confortáveis (atire a primeira pedra quem nunca fez uma reunião calçando chinelos – eu sempre, inclusive), outros em que não há vídeos e passa-se metade do dia de pijama (as vezes a outra metade também) e aqueles em que só o fato de estar com algo mais “arrumado” te faz se sentir energizado, vamos vivendo, aguardando dias melhores que certamente virão.</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/estilo-e-pandemia-as-mudancas-que-vieram-para-ficar/">Estilo e pandemia: as mudanças que vieram para ficar</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.tecnoveste.com.br/estilo-e-pandemia-as-mudancas-que-vieram-para-ficar/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">24029</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Regulamentação do Uso de Uniforme no Local de Trabalho de acordo com a Lei 13.467/2017</title>
		<link>https://www.tecnoveste.com.br/regulamentacao-do-uso-de-uniforme-no-local-de-trabalho-de-acordo-com-a-lei-13-467-2017/</link>
					<comments>https://www.tecnoveste.com.br/regulamentacao-do-uso-de-uniforme-no-local-de-trabalho-de-acordo-com-a-lei-13-467-2017/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Mar 2018 10:56:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[decote]]></category>
		<category><![CDATA[empregador]]></category>
		<category><![CDATA[empregados]]></category>
		<category><![CDATA[infraconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Jus Variandi]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 14.467]]></category>
		<category><![CDATA[logomarcas]]></category>
		<category><![CDATA[Patronal]]></category>
		<category><![CDATA[roupa]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunais Regionais do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
		<category><![CDATA[uniforme]]></category>
		<category><![CDATA[vestimenta]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tecnoveste.com.br/?p=14807</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 13.467, de 2017, alterou o art. 456-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Os comentários à nova disposição celetista se limitarão ao caput do artigo:. Art. 456-A Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/regulamentacao-do-uso-de-uniforme-no-local-de-trabalho-de-acordo-com-a-lei-13-467-2017/">Regulamentação do Uso de Uniforme no Local de Trabalho de acordo com a Lei 13.467/2017</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nº 13.467, de 2017, alterou o art. 456-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Os comentários à nova disposição celetista se limitarão ao caput do artigo:.</p>
<blockquote><p><strong>Art. 456-A</strong><br />
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.<br />
Parágrafo único<br />
A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.</p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">As disposições sobre o uso de uniformes ou vestimenta, anteriores a reforma trabalhista,  encontram-se timidamente no art. 177 que trata da vestimenta adequada para o trabalho em condições de ambiente muito quente ou muito frio:</span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 177</strong> &#8211; Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o <strong>art. 458, § 2º, I da CLT</strong> dispõe que não serão considerados como salário as utilidades como vestuário equipamentos e acessórios fornecidos pelo empregador:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><b>Art. 458 &#8211;  </b><span style="font-weight: 400;">Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações &#8220;in natura&#8221; que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)</span></p>
<p><b>[&#8230;] §2º</b><span style="font-weight: 400;"> Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;</span></p>
<p>&nbsp;</p></blockquote>
<h2>O que os Tribuinais entendem a respeito do tema</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os tribunais discutiam se o uniforme, com diversas logomarcas, gerava indenização pelo uso indevido da imagem do empregado, do seu corpo como meio de propaganda, a luz do Inciso X, do art. 5º da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Numa busca rápida nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, encontra-se vários precedentes jurisprudenciais sobre o tema em foco, todavia, destaca-se apenas um julgado do Tribunal Superior do Trabalho para elucidar a matéria que agora será apreciada por outras vertentes jurídicas:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><b>Publicado em 31/03/2017 no DJE</b></p>
<p><b>PROCESSO Nº TST-RR-1167-21.2012.5.03.0035 </b></p>
<p><b>A C Ó R D Ã O &#8211;  (2ª Turma) </b></p>
<p><b>I &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES E PROPAGANDA DE PRODUTOS. CONFIGURAÇÃO. </b><span style="font-weight: 400;">Ante a possível violação ao artigo 20 do Código Civil, </span><b>deve ser provido </b><span style="font-weight: 400;">o agravo de instrumento. </span></p>
<p><b>II &#8211; RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES E PROPAGANDA DE PRODUTOS. CONFIGURAÇÃO. </b><span style="font-weight: 400;">O Tribunal Regional entendeu que a obrigatoriedade de uso do uniforme com logomarcas de fornecedores não constituiu utilização indevida da imagem da reclamante, pois se restringia ao âmbito da empresa ré, durante o horário de trabalho. Entendeu, ainda, “que o uso do aludido uniforme está associado às próprias funções do vendedor, visto que este habitualmente promove a qualidade dos produtos com que trabalha, no intuito de vendê-los”. Contudo, à luz do inciso X do art. 5º da Constituição Federal, a interpretação dada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ao disposto no art. 20 do Código Civil é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do indivíduo para fins comerciais, como no caso dos autos, em que se busca dar visibilidade a determinadas marcas no corpo da empregada, configura dano moral e independe de prova do prejuízo à honra de quem faz uso da indumentária. A ilicitude da conduta decorre de abuso do poder diretivo da reclamada, uma vez que apenas se admite o uso da imagem de alguém e de sua projeção social para fins comerciais mediante a devida autorização ou retribuição de vantagem. </span><b>Recurso de revista conhecido e provido. [&#8230;]</b></p>
<h4></h4>
</blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal Superior do Trabalho e alguns tribunais regionais entendiam, com base no <strong>inciso X do art. 5º</strong> da Constituição Federal interpretando o disposto no <strong>art. 20 do CC</strong>, que não era autorizado o uso da imagem do empregado para fins comerciais, pois ao determinar que o empregado utilizasse no uniforme diversas marcas, o Empregador estaria buscando dar visibilidade e por consequência, lucrar com a projeção social que a exposição da marca geraria, assim, restava configurada a responsabilidade da empresa pela prática de ato ilícito decorrente do abuso do poder diretivo. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O novo preceito de padrão de vestimenta</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir da <strong>Lei nº 14.467/2017</strong> a Justiça do Trabalho ampliará o arcabouço jurídico para julgar os casos que envolvam o padrão da vestimenta no ambiente laboral, esse padrão segundo <strong>Maurício Godinho</strong></span><span style="font-weight: 400;"> diz respeito ao uso de uniforme que: em certas atividades empresariais, por motivos distintos, é adotado para o universo dos empregados ou, pelo menos, para os empregados de determinado setor do estabelecimento ou da empresa”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O novo preceito contido no novo dispositivo legal permite que o Empregador inclua logomarcas diversas ou outras formas de identificar qual a atividade desempenhada pela Empresa empregadora ou parceiros comerciais, todavia, essa liberalidade deve ser limitada pelos princípios de proteção ao trabalhador.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Limites do Jus Variandi Patronal</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A licitude da inclusão de logomarcas no uniforme não permite o abuso por parte do empregador, pois este não poderá submeter o empregado ao ridículo, como bem lembrado, mais uma vez, por Maurício Godinho: “não se trata de autorização para submeter o empregado à exposição ou ao ridículo, por intermédio de uniformes ou vestimentas exóticas, depreciativas ou congêneres” </span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregador também não pode interferir na esfera pessoal do empregado impondo uma vestimenta que seja incompatível com o ambiente laboral, inclusive, deve respeitar as normas de saúde e segurança no trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outrossim, fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade exigir uma vestimenta que gere racismo, preconceito, todavia, o empregador poderá determinar que na sua empresa as empregadas não usem roupas decotadas, os empregados não usem chinelos ou bermudas, devido a formalidade do ambiente, dentre outras situações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, interpretando o artigo em comento com o ordenamento jurídico que norteia o Direito do Trabalho, é possível notar que o empregador ainda é o responsável pelos riscos do empreendimento, logo, há que se ter equilíbrio na aplicação dessa nova norma, para que  empregador possa impor limites e intervir na forma do tipo de vestimenta, mas respeitando a honra, imagem, intimidade do empregado conforme consta na legislação constitucional e infraconstitucional, em vigor.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/regulamentacao-do-uso-de-uniforme-no-local-de-trabalho-de-acordo-com-a-lei-13-467-2017/">Regulamentação do Uso de Uniforme no Local de Trabalho de acordo com a Lei 13.467/2017</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.tecnoveste.com.br/regulamentacao-do-uso-de-uniforme-no-local-de-trabalho-de-acordo-com-a-lei-13-467-2017/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">14807</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
