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	<title>Arquivos Direito do Trabalho | Tecnoveste</title>
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	<description>Notícias de tecnologia, ciência, empreendedorismo e cultura digital</description>
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	<title>Arquivos Direito do Trabalho | Tecnoveste</title>
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		<title>Professor Demitido no Período de Férias Escolares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 12:30:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do E. TRT da 10ª Região constatou que Professor, dispensado injustamente no final do ano letivo, teria direito a remuneração e aviso prévio de forma cumulativa. &#160; Pois bem, o relator do acórdão utilizou em sua fundamentação o disposto no § 3º do art. 322 da CLT. &#160; Além disso, o acórdão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do E. TRT da 10ª Região constatou que Professor, dispensado injustamente no final do ano letivo, teria direito a remuneração e aviso prévio de forma cumulativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pois bem, o relator do acórdão utilizou em sua fundamentação o disposto no § 3º do art. 322 da CLT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, o acórdão também fora fundamentado tendo por base o entendimento contido na Súmula nº 10 do TST, para assegurar o direito ao recebimento do aviso prévio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As férias são momentos que se destinam ao repouso, lazer, mas algumas empresas, como no caso contido no precedente, ora analisado, demitem empregados durante esse período, até mesmo professores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na Consolidação das Leis do Trabalho, o Legislador considerou os professores como Empregados de Categoria Especial e diante dessa realidade a Lei os protegeu contra a despedida arbitrária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Norma protetiva e compensatória impede que o Professor seja demitido no período de férias sem a devida indenização remuneratória somada ao recebimento do aviso prévio, excetuando-se os casos em que o empregado é demitido por justo motivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Tal Norma visa minimizar as dificuldades de readmissão em outra instituição de ensino, devido a demissão em períodos de férias escolares.</p>
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		<title>Quais são as desvantagens de ser contratado com carteira assinada (CLT) e porque você evitar ser contratado como Pessoa Jurídica</title>
		<link>https://www.tecnoveste.com.br/quais-sao-as-desvantagens-de-ser-contratado-com-carteira-assinada-clt-e-porque-voce-evitar-ser-contratado-como-pessoa-juridica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Suzanne Flagge]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Sep 2022 11:10:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente flexibilização do mercado de trabalho é resultado de um deliberada política de desmantelamento das conquistas sociais dos seguimentos mais vulneráveis da nossa população: os pobres. Quem precisa de emprego não o faz para criar um fardo para o empresário, mas porque precisa de dinheiro para viver e porque o Estado lhe deve satisfação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A recente flexibilização do mercado de trabalho é resultado de um deliberada política de desmantelamento das conquistas sociais dos seguimentos mais vulneráveis da nossa população: os pobres. Quem precisa de emprego não o faz para criar um fardo para o empresário, mas porque precisa de dinheiro para viver e porque o Estado lhe deve satisfação devido aos longos anos de pagamento de impostos.</p>
<blockquote><p>Os aeroportos que são usados pelos ricos, foram pagos com os mesmos impostos que são pagos pelos empregados que vão &#8220;ensardinhados&#8221; dentro dos ônibus às 6 da manhã para seus longínquos locais de trabalho.</p></blockquote>
<p>A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi uma conquista de anos de luta dos trabalhadores por melhores condições laborais. Ou você acha mesmo que se não fosse luta dos operários os empresários da I Revolução Industrial não teriam mantido crianças nas minas de carvão ou os homens de negócio da II Revolução Industrial não economizariam com equipamentos de proteção individual para seus funcionários ou, na atualidade, os proprietários do meio de produção não continuariam se referindo às empregadas domésticas &#8220;como se fossem parte da família&#8221;?</p>
<p>Tanto o Decreto-Lei nº 5.452/1943 quanto a Lei Complementar 150/2015 não passaram a existir por simples benevolência do Legislador, mas por necessidade de um povo que no seu âmago ainda não superou a herança maldita da escravidão e que tem uma salário mínimo irrisoriamente baixo se comparado ao que foi preconizado pela Constituição Federal que, por enquanto, ainda continua válida.</p>
<p>O trabalhador autônomo, de maneira geral, não decidiu ser empresário e não está empreendendo por que teve uma ideia inovadora, ele é um mascate ou vendedor de porta em porta e a romantização da pobreza prejudica o nosso desenvolvimento como sociedade.  A &#8220;<a href="https://www.tecnoveste.com.br/quais-sao-as-vantagens-de-ser-contratado-como-pj-em-2022/" target="_blank" rel="noopener">pejotização</a>&#8221; das relações de trabalho ocorrer para burlar o que preconiza a lei e aumentar o fardo que recai sobre a parte mais vulnerável da relação de trabalho.</p>
<p>Ora, pois, <s> querido Douglas</s>, a relação de trabalho se constitui vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da CLT, a relação da empresa com a PESSOA FÍSICA (ser humano) que receber pagamentos regulares (salários) para prestar serviços de contínuos (não eventuais), sob a orientação e dependência deste e mediante salário.</p>
<p>A falta de garantias trabalhistas &#8211; que não são privilégios, mas necessidades &#8211; fere a moralidade e burla o &#8220;Espírito das Lei&#8221; (Montesquieu) e impede gerações de brasileiros de terem um futuro mais digno para as suas famílias. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 havia maiores garantias para que o trabalhador não fosse explorado, mas, após a reforma, o jeitinho brasileiro permitiu que as empresas contratassem funcionais por meio de PJ (pessoa jurídica), mesmo que ele tenha o vínculo de um empregado.</p>
<p>Veja quais são as principais problemas dessa mudança:</p>
<ul>
<li><strong>Flexibilidade de horários:</strong> enquanto um trabalhador enquadrado nas regras da CLT é cumpre o horário acordado no início da contratação, aquele que é contratado como PJ se vê obrigado a trabalhar por mais horas e tem seus horários de descanso desrespeitados, já que agora enquanto não terminar a tarefa ele não recebe seu pagamento, o que lhe rende como refém das vontades do contratante/empregador;</li>
<li><strong>Flexibilidade de projetos: </strong>enquanto um colaborador CLT, em troca de verbas rescisórias, permanece na empresa para dar treinamento àqueles que o substituirão na execução das suas tarefas e o empregador tem o tempo de 30 dias para tentar contratar outro funcionário para a mesma função, o contratado PJ pode ter sua relação de trabalho sumariamente encerrada, que pode deixar também o contratante em maus lençóis;</li>
<li><strong>Remuneração e impostos: </strong>enquanto um colaborador CLT tem em seu contracheque deduções que lhe serão retornadas em meios de benefícios como féria remuneradas, pagamento de 13º salário, Seguridade Social, universidade do atendimento médico público &#8211; entre outros -, um contratado PJ, no curto prazo, recebe mais, mas não tem o tempo contado para sua aposentadoria e não contribui para a melhoria dos bens públicos que utiliza &#8211; como o transporte coletivo, iluminação e pavimentação de vias.</li>
</ul>
<p>Sabe-se que o modelo de trabalho como PJ confere alguns benefícios legais, mas &#8211; como se sabe &#8211; se os profissionais buscassem autonomia e flexibilidade não escolheria prestar serviços aos outros, mas sim abririam empresas e, para diminuir seus custos, escolheriam o modelo que lhes gerasse menos prejuízo &#8211; como fazem os atuais empresários que defendem a pejotização.</p>
<p>Afinal de contas, para o trabalhador comum que vive de salário e tem renda de alguns salários mínios, não seria melhor reverter as mudanças da pejotização e aplicar a CLT nas suas relações de trabalho?</p>
<p>Quais serão os efeitos de longo prazo dessa <a href="https://www.tecnoveste.com.br/uberizacao-o-que-e-para-que-serve-e-como-funciona/">uberização</a> do trabalho?</p>
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		<title>Quais são as vantagens de ser contratado como PJ em 2022 ?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Douglas Leonardo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Sep 2022 14:00:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de trabalho está cada vez mais flexível. Uma das novidades que a legislação trabalhista prevê é a modalidade de contratação PJ, conforme disposições da nova Reforma Trabalhista (Lei 13.46/2017), editada pela Medida Provisória 808/2017. De acordo com o texto legal, o autônomo PJ é a pessoa que trabalha sem vínculo formal de emprego [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado de trabalho está cada vez mais flexível. Uma das novidades que a legislação trabalhista prevê é a modalidade de contratação PJ, conforme disposições da nova Reforma Trabalhista (Lei 13.46/2017), editada pela Medida Provisória 808/2017.</p>
<p>De acordo com o texto legal, o autônomo PJ é a pessoa que trabalha sem vínculo formal de emprego e, via de regra, emite nota fiscal ou RPA (recibo de pagamento de autônomo) a uma ou mais empresas. Informalmente, essa contratação se chama, para muitos como “pejotização”. O exemplo clássico é o da empresa que, visando reduzir custos, contrata um trabalhador para prestar serviços sob sua ordem, mas como se fosse um prestador de serviços com autonomia e sem as garantias do vínculo de emprego.</p>
<p>Antes da Reforma Trabalhista, não havia legislação específica sobre o autônomo PJ. Após a reforma, a figura do contratado PJ passou a ser regulada por lei e oferece alguns benefícios em relação ao modelo CLT. Veja quais são as principais:</p>
<p><strong>Flexibilidade de horários:</strong> enquanto um colaborador CLT é obrigado a cumprir uma jornada definida em seu contrato de trabalho, o contratado PJ recebe por &#8216;projeto realizado&#8217; e não por horas efetivamente trabalhadas, o que lhe confere autonomia de horários no dia a dia;</p>
<p><strong>Flexibilidade de projetos: </strong>enquanto um colaborador CLT avisa ao empregador por meio do aviso prévio sua dispensa, sob pena de multa, o contratado PJ não tem essa obrigatoriedade, visto que seu contrato é por projeto e quando encerrado, terá a autonomia de seguir com novas oportunidades de trabalho;</p>
<p><strong>Remuneração e impostos: </strong>enquanto um colaborador CLT tem em seu contracheque algumas deduções (IR,INSS,VT,VR,etc), um contratado PJ não tem essas deduções, o que possibilita remunerações maiores.  O salário é em torno de 50% maior, mas há casos em que a diferença entre os salários pode chegar a 200%.</p>
<p>Afinal de contas, em 2022 vale a pena migrar do CLT para a famosa pejotização?</p>
<p>Sabe-se que o modelo de trabalho celetista confere vários benefícios legais, como férias, 13º salário, INSS, etc, atualmente os profissionais tem buscado benefícios que são para além de sua remuneração, como por exemplo, autonomia e flexibilidade.</p>
<blockquote><p><strong><em>O contrato por PJ garante o recebimento integral do salário, sem descontos na folha de pagamento. Dessa forma, o profissional tem certa liberdade para cuidar e organizar as próprias atividades de acordo com seu tempo disponível e expectativas financeiras. Ele tem flexibilidade para escolher qual plano de saúde contratar e qual valor destinar para sua alimentação diária, por exemplo.”</em></strong></p></blockquote>
<p>Isso é interessante para aqueles profissionais que buscam uma autonomia maior em relação à carreira, pois ele próprio poderá administrar seus ganhos da melhor forma. Muitas vezes o contrato CLT já vem com alguns benefícios inflexíveis em função da legislação assim o assegurar. Todavia, o PJ pode direcionar os seus ganhos para aquilo que faça mais sentido, para ele, por exemplo.</p>
<p>Nesse aspecto, um levantamento realizado pelo Empregos.com.br no Dia do Trabalho, em 2022, revelou que 86% consideram trocar de emprego por outro com políticas mais flexíveis. Os benefícios convencionais de vale-alimentação e vale-transporte também deixaram de ser atrativos para os trabalhadores. Neste momento, participação nos lucros (66,3%) e auxílio home office (39,8%) são os benefícios favoritos dos funcionários, segundo o portal de recrutamento e seleção.</p>
<blockquote><p><em><strong>A carteira assinada causa uma sensação de estabilidade, por isso é comum entre os profissionais pressupor a perda de benefícios a partir da contratação como Pessoa Jurídica. Mas ambas as modalidades possuem vantagens e desvantagens. Se você gosta de ter controle sobre o próprio trabalho e de exercer sua atividade com flexibilidade, ser PJ pode ser um ótimo negócio.”</strong></em></p></blockquote>
<p>Uma super vantagem que o contrato PJ ainda prevê é a possibilidade de atuação em um ou mais projetos ! Isso mesmo, se antes no modelo CLT o colaborador atuava em horário comercial em um único trabalho, o PJ poderá atuar paralelamente em mais de um projeto, o que eleva seus ganhos mensais.</p>
<p>Todavia, é importante entender o momento de cada um, pois ambas as modalidades de contratações possuem suas especificidades. Por isso, entender a situação atual do colaborador, seus objetivos de carreira e suas aspirações profissionais, influenciarão na tomada de decisão sobre qual modalidade de contrato seguir.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Empregado que foi demitido pode ser recontratado pela mesma empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 May 2021 12:30:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em regra, o Empregador pode recontratar o empregado demitido após 90 dias, para evitar fraudes, pois, ao ser demitido sem justo motivo, o Empregado tem direito ao recebimento do seguro desemprego, saque do FGTS, assim, é que se considera razoável esperar, em média, três meses para admitir o empregado anteriormente demitido. Ocorre que, em virtude [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em regra, o Empregador pode recontratar o empregado demitido após 90 dias, para evitar fraudes, pois, ao ser demitido sem justo motivo, o Empregado tem direito ao recebimento do seguro desemprego, saque do FGTS, assim, é que se considera razoável esperar, em média, três meses para admitir o empregado anteriormente demitido.</p>
<p>Ocorre que, em virtude do estado de calamidade pública que começou em 2020, foi publicada a portaria nº 16.655 de julho de 2020 onde há a autorização, durante o estado de calamidade pública, da recontratação de empregado, que teve seu contrato rescindido sem justa causa  dentro de 90 dias após a formalização da rescisão, todavia, a portaria exige que o Empregado demitido seja recontratado com os mesmos termos do contrato que foi extinto, ou seja, o novo contrato deve conter idênticas disposições do contrato finalizado. exceto nos casos em que negociação coletiva permitir a alteração dos termos do contrato de trabalho.</p>
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		<title>Empregado que acumula funções, tem direito a diferença salarial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 12:30:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Acúmulo de Função ocorre quando um empregado, contratado para exercer função x, acaba por exercer funções x, y, z, sem receber uma remuneração maior. &#160; O Empregado que atua em várias funções, para os quais não foi contratado e ainda não tem uma jornada maior para exercer tais funções deve receber um aditivo na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Acúmulo de Função ocorre quando um empregado, contratado para exercer função x, acaba por exercer funções x, y, z, sem receber uma remuneração maior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Empregado que atua em várias funções, para os quais não foi contratado e ainda não tem uma jornada maior para exercer tais funções deve receber um aditivo na remuneração, tendo por base a remuneração de outro empregado que exerça as funções que o obreiro acumulou, conforme emana da norma do art. 460 da CLT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Isso ocorre porque, apesar do Empregador ter o poder de designar que o Empregado exerça funções compatíveis com suas habilidades, há limites.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muitas vezes o Empregado acumula tantas funções dentro da empresa que chega ao ponto de exaustão e continua recebendo o mesmo salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O excesso de trabalho desempenhado na Empresa deve garantir ao Empregado, que acumula funções, no mínimo, uma remuneração compatível com o trabalho executado, sob pena de restar caracterizada uma alteração ilícita do contrato individual do trabalho, art. 468 da CLT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, o Empregado que exerce seu trabalho com extrapolação de tarefas, responsabilidades, faz jus ao recebimento de um plus salarial (diferenças salariais), que não restabelecerá as energias gastas pelo empregado ao suportar o acúmulo de funções, mas ao menos servirá para reequilibrar a desgastada e desequilibrada relação empregatícia.</p>
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		<title>Você sabe o que é Desvio de Função?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 12:30:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe o que é Desvio de Função? &#160; Desvio de função ocorre quando o Empregado é contratado para exercer as funções de um Cargo e exerce funções de outro Cargo superior ao dele e não recebe a diferença salarial equivalente ao cargo ocupado em desvio. &#160; A legislação trabalhista proíbe que nos contratos de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Você sabe o que é Desvio de Função?</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Desvio de função ocorre quando o Empregado é contratado para exercer as funções de um Cargo e exerce funções de outro Cargo superior ao dele e não recebe a diferença salarial equivalente ao cargo ocupado em desvio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A legislação trabalhista proíbe que nos contratos de trabalho haja alteração das condições da prestação de serviços que resultem em prejuízo para o Empregado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É exatamente essa situação que atinge o Empregado quando ele exerce uma função em desvio. O Empregador determina que o Empregado desempenhe função diferente e com maior qualificação da que foi contratado mas não paga nada mais por isso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Empregador que permite que seus empregados exerçam funções desviadas, durante o contrato, enriquece ilicitamente às custas do trabalhador, pois deixa de remunerar seu empregado de forma equivalente ao trabalho prestado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, caracterizado o desvio função o Obreiro terá, em razão do prejuízo salarial sofrido, que receber as diferenças salariais que lhe são devidas.</p>
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		<title>O Direito a Desconexão do Teletrabalhador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 12:30:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição Federal em seu Art. 7º, Incisos XIII e XXXII[1] limita a jornada dos trabalhadores em 08 diárias e 44 semanais, assim como proíbe qualquer tipo de discriminação de trabalho. Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a sua reforma, ocorrida em 2017, acrescentou ao art. 62, o Inciso III[2] que afasta o direito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Constituição Federal em seu Art. 7º, Incisos XIII e XXXII<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn1">[1]</a> limita a jornada dos trabalhadores em 08 diárias e 44 semanais, assim como proíbe qualquer tipo de discriminação de trabalho.</p>
<p>Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a sua reforma, ocorrida em 2017, acrescentou ao art. 62, o Inciso III<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn2">[2]</a> que afasta o direito do trabalhador que foi submetido ao regime de teletrabalho receber horas extras.</p>
<p>Pois bem, é preciso ter muita cautela quanto a essa forma de contratação.</p>
<p>Nessa modalidade de trabalho, o empregado leva a empresa para dentro da sua casa e geralmente acaba trabalhando muito mais do que trabalharia na empresa física.</p>
<p>A norma contida na CLT não prevê limitação da jornada de trabalho, intervalos, ao contrário, exclui o trabalhador da proteção ao limite de jornada constitucionalmente assegurado.</p>
<p>A consequência dessa liberalidade é o uso excessivo de meios informatizados para realização dos trabalhos e a constante cobrança pelo cumprimento do serviço de forma virtual.</p>
<p>O trabalhador não pode dispor do seu tempo para fazer o que bem entende, apesar de estar fora da empresa, em regra, na sua própria residência.</p>
<p>Hoje em dia, os computadores, celulares via (mensagens de texto, chamadas de vídeos, chamadas de voz, ligações e e-mails) controlam muito mais o Empregado do que na época que não existia esse tipo de tecnologia, o trabalhador ia cumprir sua prestação de serviços na empresa, durante certo horário, e voltava para a casa para o seu descanso.</p>
<p>Agora não, como a Empresa está no ambiente domiciliar do Empregado, ele está o tempo todo conectado, vinculado, interligado ao Empregador e ao mesmo tempo isolado da sociedade, sem ter convívio com seus amigos e muitas vezes sem pausas durante, por longos períodos, desenvolvendo suas atribuições.</p>
<p>Os Empregados deixam de praticar um esporte, de conviver com amigos e familiares, pois têm metas exorbitantes a cumprir, estão o tempo todo ligados nos aplicativos de mensagens. Não há um equilíbrio.</p>
<p>Por estar dentro de casa e ter a comodidade de não pegar um transporte por exemplo, o trabalhador acaba se submetendo há mais de 12/13 horas de trabalho extenuantes, implicando no inevitável adoecimento do Empregado, por ansiedade, doenças psicológicas diversas, além de danos a saúde física.</p>
<p>Daí surge a necessidade de o trabalhador ter o seu momento de desconexão, quando ele não precisa ficar alerta quanto ao recebimento de mensagens da chefia com cobranças ou fiscalização do que ele está fazendo.</p>
<p><strong>O Direito a desconexão</strong>, como ensina Almiro Eduardo de Almeida e Valdete Souto Severo: “consubstancia -se no direito de trabalhar e de, também, desconectar-se do trabalho ao encerrar sua jornada, fruindo verdadeiramente suas horas de lazer<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn3">[3]</a>.</p>
<p>No ano de 2020, foi proposto um projeto de lei nº 4.044/2020<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn4">[4]</a>, com a intenção de coibir o Empregador de solicitar a atenção do teletrabalhador, por telefone ou por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, fora do horário de expediente.</p>
<p>Acordos ou convenções coletivas poderão admitir exceções em casos fortuitos ou de força maior; nessas situações, porém, o tempo de trabalho do empregado contará como horas extraordinárias.</p>
<p>O projeto, de acordo com o Senador, se baseia no princípio ao direito à desconexão do trabalho, defendido pelo jurista Jorge Luiz Souto Maior sob o argumento de que o avanço tecnológico “escraviza” o trabalhador ao obrigá-lo a estar acessível remotamente em todo momento<a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftn5">[5]</a>.</p>
<p>Dessa forma, ao contratar um trabalhador para executar suas funções no regime de teletrabalho, o Empregador deverá se atentar para não impor uma jornada exaustiva que prejudique a vida pessoal e social do obreiro, que ele não utilize meios de controle de prestação de serviços fora da jornada combinada ou durante as férias e que diariamente o Empregado tenha direito de desconectar-se do trabalho na Empresa e ter qualidade de vida.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref1">[1]</a> XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;</p>
<p>XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref2">[2]</a> Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:   III – os empregados em regime de teletrabalho.</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref3">[3]</a> ALMEIDA, Almiro Eduardo; SEVERO, Valdete Souto. Direito a desconexão nas relações sociais de trabalho. 2.ed. São Paulo: LTr, 2016, p.14.</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref4">[4]</a> Identificação: PL 4044/2020 – Autor: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) – Data: 03/08/2020 – Descrição/Ementa Altera o § 2º do art. 244 e acrescenta o § 7º ao art. 59 e os arts. 65-A, 72-A e 133-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do trabalho. – Local: Plenário do Senado Federal</p>
<p><a href="https://camilafontinele.adv.br/o-direito-a-desconexao-do-teletrabalhador/#_ftnref5">[5]</a> https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/14/projeto-regulamenta-direito-a-desconexao-do-trabalho-em-periodos-de-folga#:~:text=O%20projeto%2C%20segundo%20Contarato%2C%20se,acess%C3%ADvel%20remotamente%20em%20todo%20momento.</p>
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		<title>Reconhecimento de Vínculo Empregatício para Corretor de Imóveis</title>
		<link>https://www.tecnoveste.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-para-corretor-de-imoveis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Camila Carvalho Fontinele]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2021 12:30:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho[i] tem julgado diversos casos em que Corretores de Imóveis vindicam a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício com Imobiliárias. Apesar da profissão possuir uma aparente autonomia, muitos corretores estão diretamente subordinados as Imobiliárias, tendo metas e horários a cumprir, vendem imóveis com exclusividade para a imobiliária que os contratou, são [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-para-corretor-de-imoveis/">Reconhecimento de Vínculo Empregatício para Corretor de Imóveis</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho<a href="#_edn1" name="_ednref1">[i]</a> tem julgado diversos casos em que Corretores de Imóveis vindicam a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício com Imobiliárias.</p>
<p>Apesar da profissão possuir uma aparente autonomia, muitos corretores estão diretamente subordinados as Imobiliárias, tendo metas e horários a cumprir, vendem imóveis com exclusividade para a imobiliária que os contratou, são insubstituíveis no desempenho do trabalho e recebem remuneração pelos serviços, habitualmente prestados, na forma de comissões.</p>
<p>Assim, analisando casos concretos, em que as partes são corretores de imóveis e imobiliárias e aplicando o Princípio da Primazia da Realidade, percebe-se que muitas das contratações está presente: (1) trabalho realizado por pessoa física, (2) onerosidade, (3) subordinação, (4) não eventualidade (5) pessoalidade, requisitos contidos no art. 2º e art. 3º da CLT, configuradores da Relação de Emprego.</p>
<p>Portanto, os contratos entabulados pelas imobiliárias com os corretores, que contenham os elementos fáticos jurídicos acima delimitados, ferem o art. 9º da CLT, gerando o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias e demais direitos decorrentes da relação empregatícia.</p>
<p><a href="#_ednref1" name="_edn1">[i]</a></p>
<p><span style="font-size: 8pt">&#8220;I &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). A transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe objeto do recurso sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada acerca dos fundamentos que levaram o Tribunal Regional a manter a concessão das horas extras e do intervalo intrajornada não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. O Tribunal Regional manteve o salário já fixado, pois o documento de ID 428be77 desserviu para comprovação da remuneração da autora, mesmo sem a impugnação formal, já que produzido de forma unilateral pela ré. Nesse contexto, verifica-se que estão incólumes os artigos 818 da CLT e 437 do CPC, porque o documento do reclamado foi reputado insuficiente para comprovar a remuneração da autora, nos termos do art. 131 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II &#8211; RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional manteve o vínculo empregatício, pois a prova oral emprestada revelou que autora trabalhou como corretora de imóveis não autônoma mediante prestação pessoal de serviços, com a venda apenas dos imóveis da empresa, com remuneração por comissão, com subordinação. Foi explicitado no v. acórdão que o empregado consultava o gerente para vender e dar descontos, tinha metas, prêmios, cobrança diária para cumprir expediente e presença em reuniões semanais, e não eventualidade, pois o vínculo durou 5 anos. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, estão incólumes os artigos 2°, 3°, 3° e 6°, §§ 2°, 3° e 4°, da Lei n° 6.530/78, porque a autora preencheu os requisitos da relação de emprego. Ademais, estão incólumes os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois o ônus da prova foi atribuído de forma acertada ao reclamado, já que admitiu a prestação de serviços, logo incumbia a ele provar que o trabalho se deu de forma autônoma. Recurso de revista não conhecido&#8221; (<strong>ARR-179-07.2015.5.17.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 20/11/2020).</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 8pt">&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2016 DO TST. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA. De início, registra-se que, conforme esclareceu o Regional, admitida pela ré a prestação de serviços, a ela incumbiu o ônus de provar o exercício de atividade autônoma pelo autor, por ser tratar de fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desvencilhou. O Regional assentou que a prova testemunhal e os documentos acostados aos autos lastreiam as alegações do reclamante de que prestou serviços em prol da ré, na função de corretor de imóveis, devendo prevalecer a relação de emprego, tal como reconhecido na sentença, visto que o trabalho executado pelo obreiro está inserido na atividade-fim da empresa , e a reclamada, por sua vez, não apresentou provas que enfraquecesse as alegações do autor de que o trabalho ocorreu de forma pessoal e subordinada, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Tendo em vista que a reclamada, ao confirmar a prestação de serviços por parte do reclamante, alegando que teria trabalhado na condição de autônomo, suscitou fato modificativo do direito autoral, atraindo para si o ônus de provar que a prestação de serviços se deu sob forma diversa da empregatícia. Assim, tendo o Regional aplicado corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, em razão de ser incontroversa a prestação de serviços do autor e a empresa ré não ter se desincumbido do seu ônus de provar que a relação existente entre as partes era distinta daquela alegada na exordial, pois não demonstrou a atuação autônoma, independente e sem exclusividade do obreiro, resultaram incólumes os artigos 818 da CLT e 373 do novo CPC. Agravo de instrumento desprovido.&#8221; <strong>(AIRR-1001299-90.2016.5.02.0086, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/06/2018)</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 8pt">&#8220;(&#8230;) 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal de origem concluiu restarem preenchidos todos os requisitos para a configuração de liame empregatício, notadamente a subordinação, a pessoalidade e a habitualidade do trabalho realizado. Esse quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não permite divisar violação dos arts. 2º e 3º da CLT e 3º, 4º e 6º da Lei nº 6.530/78. Ademais, não se vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, pois o Regional dirimiu a controvérsia com amparo nos elementos probatórios existentes nos autos, circunstância que torna irrelevante a questão da distribuição do ônus da prova. Arestos inservíveis. (&#8230;) <strong>( AIRR &#8211; 1207-20.2014.5.17.0010 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 16/03/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2016)</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Como funciona o Cargo de Confiança no serviço público brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suzanne Flagge]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2018 09:00:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Cargo de Confiança e Gestão: entenda os deveres e as obrigações relacionadas a esse tipo de trabalho &#160;</p>
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<p><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="&#8220;Cargo de Confiança e Gestão: entenda os deveres e as obrigações relacionadas a esse tipo de trabalho&#8221; &#8212; Tecnoveste" src="https://www.tecnoveste.com.br/cargo-de-confianca-e-gestao-entenda-os-deveres-e-as-obrigacoes-relacionadas-esse-tipo-de-trabalho/embed/#?secret=TzTqp2LhyC#?secret=mrMYXn7Hij" data-secret="mrMYXn7Hij" width="500" height="282" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Minicast &#8211; E074A2017 &#8211; Direito &#8211; Teletrabalho &#8211; Camila Fontinele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Edson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Dec 2017 02:46:46 +0000</pubDate>
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		<title>Minicast &#8211; E072A2017 &#8211; Direito &#8211; Trabalho Intermitente &#8211; Camila Fontinele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Edson]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Nov 2017 02:46:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bico]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/podcast/minicast-e072a2017-direito-trabalho-intermitente-camila-fontinele/">Minicast &#8211; E072A2017 &#8211; Direito &#8211; Trabalho Intermitente &#8211; Camila Fontinele</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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		<title>Novos podcasts sobre Direito com Camila Fontinele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Edson]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 09:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito & Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A advogada Camila Carvalho Fontinele trabalha com direito civil e laboral desde 2009, mas sua paixão pelo conhecimento começou muito antes de entrar no mundo acadêmico. Nos anos recentes, Camila tem compartilhado informações em favor da qualidade de vida, tanto no que diz respeito ao direito quanto no que diz respeito à outros aspectos da vida social. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A advogada <a href="http://camilafontinele.adv.br/" target="_blank" rel="noopener">Camila Carvalho Fontinele</a> trabalha com direito civil e laboral desde 2009, mas sua paixão pelo conhecimento começou muito antes de entrar no mundo acadêmico.</p>
<p>Nos anos recentes, Camila tem compartilhado informações em favor da qualidade de vida, tanto no que diz respeito ao direito quanto no que diz respeito à outros aspectos da vida social.</p>
<p>Este mês Fontinele começou a gravar <a href="https://www.tecnoveste.com.br/podcasts">minicasts</a> para o Tecnoveste sobre uma de suas paixões profissionais. Confira a entrevista que concedeu ao <a href="http://blogs.correiobraziliense.com.br/tecnoveste" target="_blank" rel="noopener" class="broken_link">blog no Tecnoveste no Correio Braziliense</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/novos-podcasts-sobre-direito-com-camila-fontinele/">Novos podcasts sobre Direito com Camila Fontinele</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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		<title>Minicast &#8211; E070A2017 &#8211; Direito do Trabalhador Externo &#8211; Camila Fontinele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Edson]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Nov 2017 05:34:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/podcast/minicast-e070a2017-direito-trabalho-externo-camila-fontinele/">Minicast &#8211; E070A2017 &#8211; Direito do Trabalhador Externo &#8211; Camila Fontinele</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O post <a href="https://www.tecnoveste.com.br/podcast/minicast-e070a2017-direito-trabalho-externo-camila-fontinele/">Minicast &#8211; E070A2017 &#8211; Direito do Trabalhador Externo &#8211; Camila Fontinele</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.tecnoveste.com.br">Tecnoveste</a>.</p>
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