Não foi a primeira vez, por determinação da Juíza Daniela Barbosa do Rio de Janeiro, que o WhatsApp foi bloqueado por 48 horas, por não ter sido fornecido informações referentes a comunicações de bandidos, com penalidade diária de 50 mil reais caso não fosse cumprida a determinação. As operadoras seriam penalizadas com 500 mil reais por dia.
“A ideia de que todos os brasileiros possam ter seu direito à liberdade de comunicação negado desta forma é muito assustadora em uma democracia.” (Mark Zuckerberg, para seus 100 milhões de seguidores, em maio passado, neste ano).
Ao ser solicitado fornecer informações de criminosos no uso do aplicativo, o Facebook se limitou a responder que ” …não mantemos as informações que são trocadas entre os usuários, e as mesmas são criptografadas, para segurança dos próprios usuários”. Em retaliação à acusação dos simpatizantes do aplicativo de que o bloqueio prejudica a população que não usa o mesmo para práticas criminosas, a juíza diz que a negativa da Big Blue, Facebook, é prejudicial à população por não impedir que ações criminosas sejam feitas através do aplicativo.
“A decisão restritiva do magistrado foi uma afronta aos princípios constitucionais fundamentais do cidadão brasileiro.” (Ricardo Breier, presidente da OAB/RS)
É importante informar que é difícil encontrar situação similar de decisões judiciais em democracias no mundo, ou mesmo na internet, tal como se faz aqui no Brasil, quando para punir uma empresa qualquer, ela seja de alguma forma impedida de prestar serviços ou vender seus produtos a terceiros.
“A ordem judicial não foi cumprida, apesar de reiterada por três vezes, ensejando, assim, a adoção das medidas coercitivas determinadas por este juízo.” (Juiza Daniela Barbosa, do Rio de Janeiro)
O que tem sido habitual no Brasil é que as instituições de investigação e justiça, terceirizam suas responsabilidades de investigação e execução da lei através de prejuízo direto ao cidadão brasileiro, visto que as próprias instituições de governo, os próprios órgãos de justiça ou de investigação se utilizam dos serviços do aplicativo como forma de agilizar e dinamizar suas relações com os cidadãos e no exercício de suas funções para resultado positivo do cumprimento de sua finalidade institucional. É preciso que os cidadãos estejam atentos às recorrentes violação ao direito de privacidade na web.
“Não há em nosso ordenamento jurídico, previsão legal para que tais sanções desproporcionais sejam aplicadas. O Marco Civil da Internet não o autoriza. As sanções de “suspensão temporária das atividades” ou de “proibição das atividades”, previstas nos incisos III e IV do seu art. 12, fazem referência expressa e inequívoca ao art. 11. Ou seja, a sanção ali prevista é a de suspensão ou proibição das atividades de “coleta, armazenamento, guarda e tratamento” de dados, quando irregularmente praticadas, e não suspensão ou proibição completa do serviço prestado por essas empresas, atingindo usuários legítimos das ferramentas online por elas disponibilizadas.” (Marcos da Costa, Presidente da OAB/SP)
Há uma certa resistência de nossas autoridades maiores do País, em entender e procurar entender sobre a importância da tecnologia para o alavancamento do Brasil como nação, como país potencialmente criativo, empreendedor e inovador. O uso da tecnologia é o cerne do funcionamento basal de toda a nossa sociedade, seja no âmbito de seus direitos como cidadão, como de pessoas detentoras do direito à comunicação, que hoje se tornou global. É uma ação fortemente ditadora, unilateral, inconsequente, perigosa do ponto de vista legal, por que abre precedentes irremediáveis ao que se refere a violabilidade da comunicação, foi violada na medida que impede que a conexão se estabeleça. Isso trás no cerne do sentido legal a importância tal qual o direito à própria vida.
“Claramente é uma medida que retira dos outros que estão agindo corretamente a possibilidade de usar o serviço. É uma medida extrema, drástica, mas não dá para dizer que seja abuso de autoridade”, avalia a advogada especializada em direito digital Patrícia Peck.
Na avaliação de advogados, o bloqueio do aplicativo WhatsApp é arbitrário e abusivo. Precisamos que sejam postas as cartas do direito na mesa. Nosso país se esfacela pela ilegalidade e criminalidade que hoje assola nossa sociedade. Não é correto tomar atitudes que violem o direito. Logo logo esses aplicativos serão responsáveis por criar e movimentar conhecimento e ciência no mundo, e permitir que isso prossiga também vai expandir os malefícios provocados por pessoas que detêm desmesuradamente o poder em suas mãos. O avanço tecnológico neste século não permite que centralizações ocorram de forma passiva, sem que nem mesmo haja uma reação imediata dos que são responsáveis pelo controle no país.
“É o que acontece em diversas investigações. As operadoras cumprem. O Google cumpre. Por que o WhatsApp não pode cumprir? Os criminosos brasileiros enxergam no WhatsApp um escudo, um porto seguro para cometer crimes e planejar execuções.” ( juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro).
A “sorte”, se é que se pode chamar de “sorte”, está lançada. A discussão está novamente, mais uma vez, de novo aberta! Vamos discutir gente! Deixem suas opiniões aqui… Façam, respeitosamente, suas críticas… Vamos construir um censo legal e do mais alto nível e expressar nossa vontade de ser Legal!
Um Comentário
Alexandre Reis
A ilegalidade, muito mais relevante que o bloqueio do Whatsapp, é a recorrente recusa da empresa em atender ordens jurídicas. É como se uma empresa de telefonia se recusasse a efetuar o grampo em um número mediante solicitação do magistrado. Nestas circunstâncias, ao se colocar acima de decisões judiciais, a operação do Whatsapp se configura em uma ameaça ao estado de direito e coloca em risco a segurança de cidadãos brasileiros. A alegação de cerceamento ao direito de comunicação me parece extremamente frágil, considerando as inúmeras alternativas disponíveis ao cidadão.
dkzamg
É por isso que eu não gosto quando bloqueiam um recurso de uso massificado. Olhe essa notícia…. Daqui à
pouco, do jeito que os politico são donos das telecomunicações nossos telefones estarão naturalmente rastreados sem direito a reclamações (isso pra quem acredita que temos sigilo). A justiça insiste em bloquear esses aplicativos por que sabem que por eles não consegue abertura de escuta como conseguem com as operadoras que tão facilmente atendem seua mandos.
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http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/07/28/whatsapp-pode-ser-bloqueado-novamente-e-levar-facebook-junto.htm
dkzamg
MEU MEDO COMEÇOU
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http://www.tecmundo.com.br/whatsapp/107865-ministerio-publico-federal-banir-whatsapp-brasil.htm
dkzamg
“as inúmeras alternativas disponíveis ao cidadão” também são passiveis do mesmo processo de cerceamento. No final não nos caberá mais qualquer sigilo ou intimidade, seja de quem trafica drogas ou de quem tem um diálogo com sua esposa. Não sou a favor da generalidade e do simplismo. Essas coisas precisam ser discutidas antes que UM ÚNICO JUIZ dono do poder nas mãos decida tomar qualquer iniciativa de cerceamento do cidadão.
dkzamg
Apesar de não coadunarmos da mesma opinião, respeito a sua, mas ainda insisto que precisam ser discutidas essas decisões de um juiz só no Brasil. Veja o exemplo dos processos de corrupção no Brasil. Há uma corrente que defende a ilegalidade das ações e outra que defende serem corretas. Temos um país fragilizado pela múltipla interpretação da lei, deixando-nos a revelia dos que detêm o poder isso é extremamente perigoso.
Victor
Inconstitucional é a empresa não prestar informações à justiça. Estão dando a dica aos bandidos para tramar todo tipo de crime, inclusive de colarinho branco, se comunicando pelo aplicativo, ao invés de telefones, e-mails, etc. que vão ficar impunes. Imaginem que isto seria como o fim dos “grampos telefônicos” que muito ajudaram à justiça.
dkzamg
respondi ao colega anterior, leia a resposta que dei. Acho temeroso abrir todas as nossas conexões, falo pelos honestos e justos.
dkzamg
http://www.tecmundo.com.br/whatsapp/107865-ministerio-publico-federal-banir-whatsapp-brasil.htm
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